| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1967 |
| Date | 1967-12-04 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a proceder Investimentos em obras e serviços municiais no exercício de 1967. |
| native_id | 1892 |
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Lei Ordinária nº 406/1967 Autoriza a Prefeitura Municipal a proceder Investimentos em obras e serviços municiais no exercício de 1967. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no corrente exercício de 1967 (mil novecentos e sessenta e sete) a importância de até NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos),que destinar-se-á ao emprego em obras e serviços municipais classificados em Despesas de Capital-Investimento, assim discriminados: Governo e administração Administração superior-Executivo Investimento Para mecanização dos serviços da Prefeitura Cemitérios Inversões financeiras Aquisição de terreno para Cemitério Municipal Habitação e serviços urbanos Investimentos Outros melhoramentos e obras em diversos setores Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Especiais respectivos dentro das normas do art. 42 e art. 43 da Lei nº 4.320 de 17//3/64. Art. 3º-Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas, 4 de dezembro de 1967. Gilson Lamha Prefeito Municipal