| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 411 / 1968 |
| Date | 1968-04-08 |
| Ementa | Fixa Feriado Municipal no Município de Bicas e dá outras providências, em cumprimento ao art.2. da lei 605 de 5/01/1949, modificada pelo Decreto_Lei de nº. 86 de 27/12/1966. |
| native_id | 1897 |
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Lei nº. 411 Fixa Feriado Municipal no Município de Bicas e dá outras providências, em cumprimento ao art.2. da lei 605 de 5/01/1949, modificada pelo Decreto_Lei de nº. 86 de 27/12/1966. A Câmara Municipal de Bicas, por seus Vereadores, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Para os devidos efeitos legais, é fixado Feriado Municipal, o dia da Sexta-Feira da Paixão, em todo o Município de Bicas. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, enviando-se cópia da mesma a todas as repartições públicas locais. Prefeitura Municipal de Bicas, 08 de abril de 1968. O Prefeito Municipal Gilson Lamha.