| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1968 |
| Date | 1968-04-18 |
| Ementa | Concede isenções de impostos. |
| native_id | 1898 |
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Lei nº. 412 Concede isenções de impostos. A Câmara Municipal de Bicas decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Nos termos desta lei, é concedida a isenção de impostos a todas as Organizações Recreativas ou Esportivas da cidade, e que possuam personalidade jurídica. Art.2º. A isenção de que trata a foresente lei, só será concedida aos clubes as entidades que, dentro de suas finalidades sociais e educativas, apliquem as suas rendas na promoção exclusiva do aprimoramento de suas finalidades. Art. 3º. Isenção cessará pelo desvirtuamento das finalidades previstas em Estatuto ou fora dele, e só será restabelecida cessados os motivos existentes. Art. 4º. Os responsáveis pelas Entidades, dentro do prazo de trinta (30) dias, farão requerimento ao Executivo Municipal, dos favores concedidos por esta lei, instruindo-o com documentos hábeis. Prefeitura Municipal de Bicas, 18 de abril de 1968. O Prefeito Municipal Gilson Lamha.