| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1968 |
| Date | 1968-08-31 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e contém outras providências. |
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Lei º 417
Dispõe sobre fixação de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Bicas decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, a partir de 1º. De janeiro de 1969, passará a ser o seguinte:
Quadro Geral dos Funcionários
Classificação Cargos NCR$ NCR$
0 – Câmara Municipal
00 1 – Auxiliar 780,00 780,00
1 – Gabinete e Secretaria
da Prefeitura
02 1 – Chefe do Gabinete 2040,00
02 1 – Procurador 1500,00
02 1 – Almoxarife 1200,00
02 1 – Auxiliar 1200,00
02 1 – Porteiro- Contínuo 1080,00 7020,00
2 – Serviço da Fazenda
11 1- Coletor 2160,00
11 1 – Escriturário 1200,00
11 1 – Fiscal de Rendas 1620,00
11 1 – Fiscal da Cidade 1200,00
11 1 – Guarda-Fiscal de
Santa Helena 780,00
11 1- Oficial Administrativo 2400,00
11 1- Auxiliar 1200,00
3 – Serviço de Educação
Saúde e Assistência Social
61 3- Auxiliares a NCR$900,00 cada
Uma por ano 2700,00
67 1- Bibliotecário 1200,00
67 1- Auxiliar 1200,00 5.100,00
Soma.....................23.460,00
Art.2º. As funções gratificadas, constantes da Lei de nº. 400 de 04/12/67, continuam a ser as seguintes:
1- Chefe de Serviço de Fazenda 50,00
1- Chefe de Serv. Contabilidade 50,00
1- Chefe de Serv. Conts. Fiscalização 50,00
1- Chefe do Serv. Mun. Estrada e Rod. 25,00
1- Chefe dos Serviços Urbanos 25,00
1- Chefe do Serviço de Água e Esgoto 20,00
Art. 3º. O Pessoal lotado no Serviço Municipal de Estradas e Rodagens, serviço de Água e Esgoto e Serviços Urbanos, que exerçam categorias profissionais de Artífice, como Motorista, Bombeiro, etc. que estejam vinculados ao I.N.P.S., terão os seus salários fixados por Decreto Executivo.
Art.4º. Fica fixado, em NCR$3.600,00 (três mil e seis, digo em, cancelamento, em NCR$1620,00 (um mil e seiscentos e vinte cruzeiros novos) anuais o provento de funcionários aposentados no Serviço de Fiscalização.
Art.5º. Ficam fixados em NCR$3600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos) anuais, as pensões concedidas pelo Município, correspondente a 6 (seis) pensionistas, precebendo cada um NCR$600,00 (seiscentos cruzeiros novos) anuais.
Art. 6º. Ficam fixados em NCR$5,00 (cinco cruzeiros novos) por dependente, mensalmente, o abono familiar concedido pela lei Municipal.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º. de janeiro de 1968.
Prefeitura Municipal de Bicas, ___ de ____ de 1968.
O Prefeito Municipal Gilson Lamha.
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