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norma nº 417/1968

Tipo Lei
Número / Ano 417 / 1968
Date 1968-08-31
EmentaDispõe sobre fixação de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e contém outras providências.
native_id1903

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Lei º 417





Dispõe sobre fixação de vencimentos do Pessoal da Prefeitura e contém outras providências.

 



A Câmara Municipal de Bicas decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:



Art.1º. Os vencimentos do pessoal da Prefeitura, a partir de 1º. De janeiro de 1969, passará a ser o seguinte:





Quadro Geral dos Funcionários



Classificação             Cargos                                NCR$             NCR$

                                  0 – Câmara Municipal

00                              1 – Auxiliar                        780,00            780,00



                                  1 – Gabinete e Secretaria 

                                            da Prefeitura



02                              1 – Chefe do Gabinete        2040,00

02                              1 – Procurador                   1500,00

02                              1 – Almoxarife                   1200,00

02                              1 – Auxiliar                        1200,00

02                              1 – Porteiro- Contínuo       1080,00       7020,00



                                  2 – Serviço da Fazenda



11                              1- Coletor                          2160,00

11                              1 – Escriturário                 1200,00

11                              1 – Fiscal de Rendas          1620,00

11                              1 – Fiscal da Cidade          1200,00

11                              1 – Guarda-Fiscal de 

                                     Santa Helena                   780,00

11                              1- Oficial Administrativo   2400,00

11                              1- Auxiliar                          1200,00



                                  3 – Serviço de Educação

                                   Saúde e Assistência Social



61                              3- Auxiliares a NCR$900,00 cada

                                     Uma por ano                       2700,00

67                                     1- Bibliotecário           1200,00

67                                     1- Auxiliar                  1200,00       5.100,00 

                                                                  Soma.....................23.460,00





Art.2º. As funções gratificadas, constantes da Lei de nº. 400 de 04/12/67, continuam a ser as seguintes:



1- Chefe de Serviço de Fazenda                       50,00

1- Chefe de Serv. Contabilidade                     50,00

1­- Chefe de Serv. Conts. Fiscalização             50,00

1- Chefe do Serv. Mun. Estrada e Rod.          25,00

1- Chefe dos Serviços Urbanos                      25,00

1- Chefe do Serviço de Água e Esgoto           20,00



Art. 3º. O Pessoal lotado no Serviço Municipal de Estradas e Rodagens, serviço de Água e Esgoto e Serviços Urbanos, que exerçam categorias profissionais de Artífice, como Motorista, Bombeiro, etc. que estejam vinculados ao I.N.P.S., terão os seus salários fixados por Decreto Executivo.



Art.4º. Fica fixado, em NCR$3.600,00 (três mil e seis, digo em, cancelamento, em NCR$1620,00 (um mil e seiscentos e vinte cruzeiros novos) anuais o provento de funcionários aposentados no Serviço de Fiscalização.



Art.5º. Ficam fixados em NCR$3600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos) anuais, as pensões concedidas pelo Município, correspondente a 6 (seis) pensionistas, precebendo cada um NCR$600,00 (seiscentos cruzeiros novos) anuais.



Art. 6º. Ficam fixados em NCR$5,00 (cinco cruzeiros novos) por dependente, mensalmente, o abono familiar concedido pela lei Municipal.



Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 1º. de janeiro de 1968.



Prefeitura Municipal de Bicas, ___ de ____ de 1968.

O Prefeito Municipal Gilson Lamha. 





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