| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1968 |
| Date | 1968-10-31 |
| Ementa | Concede desconto para pagamento de Imposto Predial. |
| native_id | 1909 |
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Lei N° 423 Concede desconto para pagamento de Imposto Predial. A Câmara Municipal de Bicas aprovou por seus Vereadores, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: Art.1°- Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder no referente exercício o seguinte desconto, relativo ao lançamento do Imposto Predial: Desconto de 30% (trinta por cento) Pagamento com prazo de 30(trinta) dias, a partir da data de expedição de Aviso de Lançamento. Desconto de 20%(vinte por cento), pagamento com prazo de 45(quarenta e cinco) Dias a partir da data de expedição do Aviso de Lançamento. Desconto de 10%(dez por cento),Pagamento com prazo de 60(sessenta)dias, a partir da data de expedição do Aviso de Lançamento. Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da presente data, podendo os seus efeitos serem prorrogados por mais 30(trinta) dias por Decreto do Executivo, concedidos os descontos do último prazo estipulado ou seja 60(sessenta) dias, com desconto de 10%(dez por cento). Prefeitura Municipal de Bicas, 31 de outubro de 1968. O Prefeito Municipal Gilson Lanha