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norma nº 426/1969

Tipo Lei
Número / Ano 426 / 1969
Date 1969-01-20
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal assinar convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e dá outras Providências.
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                                                                                  Lei N° 426



Autoriza o Prefeito Municipal assinar convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e dá outras Providências.



O Povo do Município de Bicas, Estado de Minas Gerais por seus vereadores por seus representantes, decreta, e o Prefeito Municipal no uso de atribuição legal sanciona a seguinte lei:



Art.1°- Fica  o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento , autarquia federal vinculado ao Ministério do Interior, para elaboração do respectivo Projeto e execução por parte do dito Departamento das obras de construção do Sistema de Abastecimento de Água do Município.



Art.2°- Para cumprimento do convênio a ser celebrado, contribuirá o Município com  importância de NCr$150.000,00(cento e cinquenta mil cruzeiros novos) parcela correspondente á participação financeira na realização das referidas obras.



Art.3°- Fica o Poder Executivo, obedecidas as formalidades legais, ditadas pela lei Federal n°4320 de 17/03/64, autorizado a abrir o Crédito Especial respectivo na parcela a %montante total não ultrapasse o limite de NCr$150.000,00(Cento e cinquenta mil cruzeiros novos) correspondentes a participação financeira do Município referida no artigo anterior.



Art.4°- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.



Prefeitura Municipal de Bicas, 20 de Janeiro de 1969.



O Prefeito Municipal 



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