| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1969 |
| Date | 1969-01-20 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal assinar convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e dá outras Providências. |
| native_id | 1912 |
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Lei N° 426 Autoriza o Prefeito Municipal assinar convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e dá outras Providências. O Povo do Município de Bicas, Estado de Minas Gerais por seus vereadores por seus representantes, decreta, e o Prefeito Municipal no uso de atribuição legal sanciona a seguinte lei: Art.1°- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênio com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento , autarquia federal vinculado ao Ministério do Interior, para elaboração do respectivo Projeto e execução por parte do dito Departamento das obras de construção do Sistema de Abastecimento de Água do Município. Art.2°- Para cumprimento do convênio a ser celebrado, contribuirá o Município com importância de NCr$150.000,00(cento e cinquenta mil cruzeiros novos) parcela correspondente á participação financeira na realização das referidas obras. Art.3°- Fica o Poder Executivo, obedecidas as formalidades legais, ditadas pela lei Federal n°4320 de 17/03/64, autorizado a abrir o Crédito Especial respectivo na parcela a %montante total não ultrapasse o limite de NCr$150.000,00(Cento e cinquenta mil cruzeiros novos) correspondentes a participação financeira do Município referida no artigo anterior. Art.4°- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Bicas, 20 de Janeiro de 1969. O Prefeito Municipal