| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1969 |
| Date | 1969-11-12 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1970. |
| native_id | 1916 |
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Lei N° 439
Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1970.
A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1°- A receita do Município de Bicas, para o exercício de 1970, é estimada na importância de NCR$648.000,00- (seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categorias econômicas:
Receitas Correntes
Receita Tributária____________________________ 72.670,00
Receita Patrimonial____________________________1.350,00
Receita Industrial_____________________________50.000,00
Transferências Correntes______________________231.548,07
405.569,00
Receitas Diversas________________________15.180.93.420.749
Receita de Capital
Operações de Crédito__________________________151.000,00
Alienação dos Bens Móveis e Imovéis______________1.000,00
Transferências de Capital___75.251.00, 227.251.00, 648.000,00
Art.2°- A despesa do Município de Bicas para o exercício de 1970 fixada na importância de Ncr648.000,00- (seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros novos) é distribuídos pelos seguintes:
01- Administração.
04- Administração sup.Executivos 79.012,00 79.012,00
05- Administração sup.Legislativo 4.100,00 4.100,00
07- Administração Fix.Financeiro 42.555,99 42.555,99
02- Assistência e Previdência
04 – Assistência Social 15.060,00
05 – Assistência ao Trabalho 7.400,00
07 – Inativos e Pessionistas 6.720,00
08 – Previdência 15.000,00 44.180,00
05 – Comércio
04 – Produtos Alimentícios 17.500,00 17.500,00
08 – Educação
04 – Ensino Primário 9.122,00
05 – Ensino Secundário 21.650,00
08 – Ensino Tecnico
Profissional 1.000,00
12 – Difusão Cultural 7.850,00 39.622,00
09 – Energia
06 – Distribuição 13.000,00 13.000,00
10 – Habitação
E Planejamento Urbano
06 – Planejamento e
Desenvolvimento Urbano 69.130,01 69.130,01
14 – Saúde e Assistência
Saneamento
04 – Assistência Médica
Sanitária Geral 2.500,00
09 – Abastecimento de
Água 2.82.600,00
11 – Saneamento Geral 12.400,00
15 – Transporte
04 – Rodoviários 41.400,00 41.400,00
Art.3°- Fica o Governo do Município autorizado a aumentar receita estimada, neste orçamento através da consignação 2.2.0.00- Operações de Crédito”- no limite do Superavit” Financeiro- apura nos termos do &2°, do artigo 43, da lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, como recurso á abertura de créditos adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68, da constituição do Estado de Minas Gerais.
Art.4°- A importância do excesso de arrecadação verifica sobre o total da receita prevista neste orçamentária poderá igualmente, ser incorporada á receita estimada, pela consignação ou consignação em que se verificarem tais excessos também como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.
Art.5°- Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.
Art.6°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementares ás dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observados o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art.7°- Fazem Parte integrante da Presente lei os anexos mencionados no artigo segundo da lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.
Art.8°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Bicas, 12 de novembro de 1969.
O Prefeito Municipal
(Gilson Lanha)
Secretário
(Waldemar Silveira Louro)