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norma nº 439/1969

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 1969
Date 1969-11-12
EmentaOrça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1970.
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                                         Lei N° 439



Orça a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 1970.







A Câmara Municipal de Bicas decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:



Art.1°- A receita do Município de Bicas, para o exercício de 1970, é estimada na importância de NCR$648.000,00- (seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros novos) de acordo com a seguinte discriminação em categorias econômicas:





Receitas Correntes

Receita Tributária____________________________ 72.670,00

Receita Patrimonial____________________________1.350,00

Receita Industrial_____________________________50.000,00

Transferências Correntes______________________231.548,07

                                                                                      405.569,00



Receitas Diversas________________________15.180.93.420.749



Receita de Capital

Operações de Crédito__________________________151.000,00

Alienação dos Bens Móveis e Imovéis______________1.000,00

Transferências de Capital___75.251.00, 227.251.00, 648.000,00



Art.2°- A despesa do Município de Bicas para o exercício de 1970 fixada na importância de Ncr648.000,00- (seiscentos e quarenta e oito mil cruzeiros novos) é distribuídos pelos seguintes:



01-	Administração.

04- Administração sup.Executivos 79.012,00  79.012,00

05- Administração sup.Legislativo 4.100,00    4.100,00

07- Administração Fix.Financeiro  42.555,99  42.555,99

02-	Assistência e Previdência

04 – Assistência Social           15.060,00

05 – Assistência ao Trabalho  7.400,00

07 – Inativos e Pessionistas      6.720,00

08 – Previdência                      15.000,00  44.180,00

05 – Comércio

04 – Produtos Alimentícios     17.500,00   17.500,00

08 – Educação

04 – Ensino Primário               9.122,00

05 – Ensino Secundário           21.650,00

08 – Ensino Tecnico

Profissional                              1.000,00

12 – Difusão Cultural              7.850,00     39.622,00

09 – Energia

06 – Distribuição                     13.000,00   13.000,00

10 – Habitação 

E Planejamento Urbano

06 – Planejamento e 

Desenvolvimento Urbano        69.130,01    69.130,01

14 – Saúde e Assistência

Saneamento

04 – Assistência Médica 

Sanitária Geral                         2.500,00

09 – Abastecimento de 

Água                                        2.82.600,00

11 – Saneamento Geral           12.400,00

15 – Transporte

04 – Rodoviários                     41.400,00  41.400,00



Art.3°- Fica o Governo do Município autorizado a aumentar receita estimada, neste orçamento através da consignação 2.2.0.00- Operações de Crédito”- no limite do Superavit” Financeiro- apura nos termos do &2°, do artigo 43, da lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964, como recurso á abertura de créditos  adicionais autorizados e para cumprimento do disposto no artigo 68, da constituição do Estado de Minas Gerais.



Art.4°-  A importância do excesso de arrecadação verifica sobre o total da receita prevista neste orçamentária poderá igualmente, ser incorporada á receita estimada, pela consignação ou consignação em que se verificarem tais excessos também como recursos á abertura de créditos adicionais autorizados.



Art.5°- Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento, como recursos  á abertura de créditos adicionais autorizados.



Art.6°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementares ás dotações deste orçamento, até o limite dos recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observados o cumprimento do disposto no artigo 68, da Constituição do Estado de Minas Gerais.



Art.7°- Fazem Parte integrante da Presente lei os anexos mencionados no artigo segundo da lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, os demais anexos exigidos pela referida lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício.



Art.8°- Revogam-se as disposições em contrário.



Prefeitura Municipal de Bicas, 12 de novembro de 1969.

O Prefeito Municipal

(Gilson Lanha)

Secretário

(Waldemar Silveira Louro)





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