| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 1969 |
| Date | 1969-11-12 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a proceder Investimentos em Obras e Serviços no exercício de 1970. |
| native_id | 1919 |
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Lei N° 442
Autoriza a Prefeitura Municipal a proceder Investimentos em Obras e Serviços no exercício de 1970.
A Câmara Municipal de Bicas, por seus vereadores decretou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a despender no exercício de 1970 as importâncias consignadas nas dotações orçamentárias Despesas de Capital, pelos programas e sub- programas abaixo descritos:
01 – Administração
04 – Administração Superior- Executivo
4.0.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
02 – Construção de Prédio da Prefeitura 25.000,00
4.1.2.0 – Serviço em Regime de Programação Especial
04 – Plano Diretor da cidade 5.000,00
4.1.4.0 – Material Permanente
02 – Móveis e utensílios
Para a Su. da Prefeitura 1.000,00 31.000,00
05 – Administração Superior
Legislativo
4.0.0.0. – Investimentos
4.1.4.0 - Material Permanente
00 – Móveis e utensílios
para Câmara. 1.000,00 1.000,00
07 – Administração Fiscal
e financeiro
4.0.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalação
11 – Maquina de Escritório para o
Serviço de fazenda 2.000,00 34.000,00
05 – Comércio
04 – Produtos Alimentícios
4.0.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
96 – Construção de matadouro
Municipal Educação 15.000 15.000,
04 – Ensino Primário
12 – Difusão Cultural
4.0.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
67 – Móveis e Utensílios p/ a biblioteca.
09 – Energia
06 – Distribuição
4.0.0.0 – Investimentos
4.1.4.0 – Material Permanente
93 – Melhoramentos na rede Elétrica da cidade.
10 – Habitação e Planejamento Urbano
06 – Planejamento e Desenvolvimento Urbano
4.0.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
94 – Pavimentação de diversos logradouros 5.000
97 – Obras e melhoramentos no Cemitério Municipal 10.000
4.1.4.0 – Material Permanente
94 – Ferragem p/ obras de proteção de vias públicas. 1.000
4.2.1.0 – Aquisição de Imóveis
99 – Aquisição de prédios ou terrenos p/ repartição
Municipais 2.000 19.000
Saúde e Saneamento
09 – Abastecimento de Água
4.0.0.0 – Investimentos
4.1.1.0 – Obras Públicas
91 – Ampliação e melhoramentos no serviço de água em convênio c/ o DNOS. 240.000
4.1.3.0 – Investimentos e Instalação
91 – Material de elétrico p/ as casas de
Máquinas. 2.000,
4.1.4.0 – Material Permanente
91 – Tubos p/ o serviço de água 500,
92 – Manilhas p/ o serviço de esgosto 500, 243.000
11 – Saneamento em geral.
4.1.4.0 – Material Permanente
92 – Manilhas p/ o serviço de esgoto 1.000 244.000
15 – Transportes
04 – Rodoviários
4.0.0.0 – Investimentos
4.1.0.0 – Obras Públicas
42 – Construção de Pontes nas estradas Bicas- Águas Santas
3.000,
4.1.4.0 – Material Permanente
42 – Acessórios p/ máquinas e veículos 3.000 6.000
Total da Programação 328.000,
Art.2°- Fica outrossim autorizada as despesas de Capital , na dotação.
4.3.1.0 – Amortização
19 – Amortização da Divida Municipal na importância de Nr$ 1.381,87, destinada á amortização da divida com Caixa Economica do Estado de Minas Gerais, no exercício de 1970.
Art.3°- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor a apartir de 1° de janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Bicas, 12 de novembro de 1969.
O Prefeito Municipal
Gilson Lanha.