| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2022 |
| Date | 2022-05-25 |
| Ementa | “Institui o programa Banco de Ração Municipal, e dá outras providências." |
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LATIVE E apa é Câmara Municipal de Bicas 034 Secretaria Legislativa Projeto de Lei nº 28/2022 Projeto de Lei nº 28 de 4 de abril de 2022 Lei Nº pot. /d024 CÂMARA MUNICIPAL DE Pretacsio 38% o nº as Livronê O) Folhas ac 3 Recebida à : : ; Em A de. Ya. : “Institui o programa Banco de a PO 040» BS 0) Ração Municipal, e dá outras- E) providências. à A Câmara Municipal de Bicas decreta: Art. 1º Fica instituído o Programa Banco de Ração Municipal, com o objetivo de captar doações de rações e promover sua distribuição. 81º A distribuição será realizada diretamente pela administração municipal ou por meio de parcerias firmadas com organizações da sociedade civil. .8.2º A ração será doada, preferencialmente, aos protetores de animais independentes ou às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, de modo a contribuir diretamente para a saúde animal. - Art. 2º São finalidades do Banco de Ração Municipal: | - receber e armazenar os produtos e gêneros alimentícios para animais de companhia, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de 9) validade adequados, provenientes de: : a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais; : A b) doações das apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardáda a aplicação das normas legais; c) doações de órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito. privado; d) doações obtidas por projetos de patrocínio. Il - efetuar a distribuição dos produtos arrecadados para: a) Protetores Independentes; b) Organizações da Sociedade Civil cadastradas junto a Secretaria do Verde e Meio Ambiente; c) pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, de dcaRdo com a aváliação técnica da equipe da Rede de Proteção Animal quanto à necessidade de recebimento de ração; d) pessoas e/ou famílias em id de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais. GISLATIvO me, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Projeto de Lei nº 28/2022 ' Parágrafo único. Excetuados os custos indiretos decorrentes da estrutura “funcional, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas neste artigo, a arrecadação e distribuição dos produtos e gêneros alimentícios far-se-á sem ônus para a municipalidade. ; E: Art. 32 Caberá ao Município, através de seus órgãos ou entidades competentes, “organizar e estruturar o Banco de Ração Municipal, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, de distribuição, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o poa panha mento das entidades e/ou famílias beneficiárias. Art. 4º Das equipes de recebimento e distribuição, bem' como das de Plantão a destinadas às finalidades desta lei, participará sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo. Art. 5º Os alimentos doados e coletados pelo Programa Banco de Ração Municipal não serão destinados à comercialização. Art. 6º O Poder Executivo deverá adotar as medidas cbivetá para a devida regulamentação desta Lei. Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 4 Sala de sessões da Câmara, emSde mio de 2022. Helber Marques Corrêa Prefeito Municipal À couis APROVADO APROVADO ; COMPETE) NTE ns Sy q" ea ço