| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2022 |
| Date | 2022-06-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a avaliação periódica das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município. |
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LATIV Rox o “4, Ê Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Vereador Rafael Cândido Aquino Projeto de Lei Ordinária 32 de 18 de Abril de 2022 “CAMARA MUNICIPAL DE Bicas e 2 dove) gor Protecslo sab o nº -QH lei | Nº 2076 onºO) Folhas 3) à o e às SD: Qohs. Dispõe sobre a avaliação periódica sa Es MD 1 DY 102% das vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município. A Câmara Municipal de Bicas decreta: Art. 1º As vias públicas urbanas e rurais de responsabilidade do Município poderão ser avaliadas periodicamente, mediante vistoria realizada a cada 6 meses, com o objetivo de avaliar sua adequação e fornecer subsídios para a elaboração de diretrizes, para a melhoria da infraestrutura e do pavimento. Parágrafo único. Para a realização da vistoria a que se refere o caput deste artigo, poderá ser constituída comissão multidisciplinar, devendo a mencionada vistoria ser acompanhada por cidadãos interessados. “Art. 2º. Para o cumprimento do disposto nesta lei, será elaborado cronograma de vistoria pelo órgão municipal competente. Art. 3º. Após a vistoria, deverá ser elaborado relatório detalhado da situação de cada “via pública e suas condições de tráfego, com Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1,416/2009 uia ES dy : ta - Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa Vereador Rafael Cândido Aquino : apresentação de plano de trabalho. para reÉolução: do prsbiema dnécntrado: EN "Parágrafo único. Os relatórios das vistorias deverão estar disponíveis no site oficial do Município, em linguagem simples e com fácil acesso. : ; Art. 4º. Esta lei entra emvigor na data de sua publicação. S Sala das Sessões da Câmara, 23 de junho de 2022. Helber Marques Corrêa Prefeito Municipal de A VADO, APROVADO Papel reciclado menor custo-ambiental - Lei Municipal nº 1 la 1 o