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norma nº 2090/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2090 / 2022
Date 2022-08-03
Ementa“ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
LEI Nº%0D/2022
“ALTERA PARCIALMENTE A LEI
MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica
Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal 1.627/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O FUMTUR terá a seguinte estrutura administrativa:
I. Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos
Animais na qualidade de Presidente;
II. Secretário Municipal de Fazenda, na qualidade de Tesoureiro;
HI. Prefeito Municipal, na qualidade de Vice-Presidente;
Iv. 03 (três) membros indicados pelo COMTUR
Parágrafo único — (revogado).” (NR)
“Art. 3º - O FUMTUR será gerido pela Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais, com supervisão da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Parágrafo único — (revogado)" (NR)
“Art. 4º - Constituirão receitas e recursos ao FUMTUR:
I. Transferências, auxílios e subvenções de entidades, empresas
públicas ou privadas, órgãos internacionais, federais, estaduais e
municipais, para fins específicos ou oriundos de convênios ou
ajustes financeiros firmados pelo município, cuja aplicação seja
destinada especificamente às ações de implantação de projetos
Turísticos e ecológicos no município;
VI.
VII.
VIII.
XI.
XI.
XIII.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Recursos transferidos pelo município ou entidades privadas,
orçamentários e decorrentes de créditos especiais, suplementares
ou transferências voluntárias que venham a ser destinados ao
Fundo;
Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos
recursos do Fundo;
Doações feitas diretamente ao Fundo e outras.
Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional do
Turismo e do Fundo Estadual do Turismo;
Dotações orçamentárias do município de Bicas e recursos
adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer do exercício;
Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de
entidades nacionais e internacionais, organizações
governamentais e não governamentais;
Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo,
realizadas na forma da Lei;
As parcelas do produto de arrecadação, outras receitas próprias
oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de
prestação de serviços e de outras transferências que o FUMTUR
terá direito a receber por força da Lei de convênios no setor;
Produtos de convênios firmados com outras entidades
financiadoras;
Outras receitas que relacionadas com o Turismo, venham a ser
legalmente instituída;
Doações em espécie feitas diretamente ao FUMTUR;
Receitas de projetos aprovados pelo Governo Federal ou Estadual
para implantação, expansão ou aperfeiçoamento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
Parágrafo único — Os recursos que compõem o FUMTUR, serão
depositados em instituições financeiras oficiais, com agência no município
de Bicas, em conta especial sob a denominação FUMTUR
“Art. 8º -
As contas e relatórios do FUMTUR serão submetidos à
apreciação do Conselho Municipal de Turismo, trimestralmente de forma
sintética e, anualmente de forma analítica.” (NR)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Bicas, 03 de agosto de 2022.
HELBER MARQUES CORRÊA
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