| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2090 / 2022 |
| Date | 2022-08-03 |
| Ementa | “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 LEI Nº%0D/2022 “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL 1627/2013, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - A Lei Municipal 1.627/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º O FUMTUR terá a seguinte estrutura administrativa: I. Secretário Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais na qualidade de Presidente; II. Secretário Municipal de Fazenda, na qualidade de Tesoureiro; HI. Prefeito Municipal, na qualidade de Vice-Presidente; Iv. 03 (três) membros indicados pelo COMTUR Parágrafo único — (revogado).” (NR) “Art. 3º - O FUMTUR será gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Proteção dos Animais, com supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo único — (revogado)" (NR) “Art. 4º - Constituirão receitas e recursos ao FUMTUR: I. Transferências, auxílios e subvenções de entidades, empresas públicas ou privadas, órgãos internacionais, federais, estaduais e municipais, para fins específicos ou oriundos de convênios ou ajustes financeiros firmados pelo município, cuja aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos Turísticos e ecológicos no município; VI. VII. VIII. XI. XI. XIII. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Recursos transferidos pelo município ou entidades privadas, orçamentários e decorrentes de créditos especiais, suplementares ou transferências voluntárias que venham a ser destinados ao Fundo; Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; Doações feitas diretamente ao Fundo e outras. Recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional do Turismo e do Fundo Estadual do Turismo; Dotações orçamentárias do município de Bicas e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer do exercício; Doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; Receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei; As parcelas do produto de arrecadação, outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o FUMTUR terá direito a receber por força da Lei de convênios no setor; Produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras; Outras receitas que relacionadas com o Turismo, venham a ser legalmente instituída; Doações em espécie feitas diretamente ao FUMTUR; Receitas de projetos aprovados pelo Governo Federal ou Estadual para implantação, expansão ou aperfeiçoamento; PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 Parágrafo único — Os recursos que compõem o FUMTUR, serão depositados em instituições financeiras oficiais, com agência no município de Bicas, em conta especial sob a denominação FUMTUR “Art. 8º - As contas e relatórios do FUMTUR serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Turismo, trimestralmente de forma sintética e, anualmente de forma analítica.” (NR) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Bicas, 03 de agosto de 2022. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal APROVADO aPRyy SAO *VOTAÇÃO 2 AE AOUPETENTE n S picas Em, AXO RAÇÃ Of! do O3JÁ 22 À EIEIZZ Snsiadoh O Vad a do Becvidor A À SAN Dido ie is vrriseçã ci BiCAS Dad