| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2095 / 2022 |
| Date | 2022-08-08 |
| Ementa | “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2388 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 LEI NºDH2022 À COMISSÃO COMPETENTE Eloa “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 2039/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APROV Aba SUBVENÇÕES SOCIAIS À ENTIDADE 202), QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS “= PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - O art. 1º, da Lei Municipal nº 2039/2021, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2022, à Associação de Caridade São José de Bicas, Hospital São José, no valor de R$ 1.447.569,02 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos).” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas,0? de apito de 2022. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal VOTADO “VOTAÇÃO 0a APROVA O 8º VOTAÇÃO Em 0 o 1/77 PUBLICADO ren ot, Aut AOS 9 02 o| jos12L Emamem de dada gizinir Peeigantes cá o as