| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2096 / 2022 |
| Date | 2022-08-16 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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> PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 12022 LEI NºI$/2022 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. » A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2022, à Entidade abaixo relacionada, no seguinte valor: | - Apoio à Sociedade Protetora dos Animais -------..................... R$ 45.513,81. Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas à Entidade mencionada no Artigo 1º desta Lei, desde que estejam legitimamente constituídas e observadas as condições estabelecidas pela Lei 13.019/2014. Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município. Art. 4º - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a prestar conta da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal. Parágrafo único — A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou que não prestar conta, não poderá ser contemplada com novas subvenções até que a situação seja regularizada, bem como deverão ressarcir PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 ao erário, os valores apurados em procedimento instaurado pela Administração. Art. 5º - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas, Jode agosto de 2022. HEL MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal cansam À COMISSAO COMPETENTE APROVADO APRUVADO Em ) E Fopph ja ETA E Em RUN