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norma nº 2096/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2096 / 2022
Date 2022-08-16
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 12022
LEI NºI$/2022
“DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE
SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS
ENTIDADES QUE MENCIONA
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
»
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenções sociais, para o exercício de 2022, à Entidade abaixo relacionada,
no seguinte valor:
| - Apoio à Sociedade Protetora dos Animais -------..................... R$
45.513,81.
Art. 2º - As subvenções sociais serão concedidas à Entidade mencionada no
Artigo 1º desta Lei, desde que estejam legitimamente constituídas e
observadas as condições estabelecidas pela Lei 13.019/2014.
Art. 3º - Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a
disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º - Fica a Entidade contemplada com as subvenções sociais, obrigada a
prestar conta da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
Parágrafo único — A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder
Executivo, ou que não prestar conta, não poderá ser contemplada com novas
subvenções até que a situação seja regularizada, bem como deverão ressarcir
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
ao erário, os valores apurados em procedimento instaurado pela
Administração.
Art. 5º - As despesas constantes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bicas, Jode agosto de 2022.
HEL MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
cansam
À COMISSAO
COMPETENTE APROVADO APRUVADO
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