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norma nº 2108/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2108 / 2022
Date 2022-09-27
Ementa“DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
LEI Nº2/092022
“DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO PARA os
SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que
lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica
Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Fica instituído, o auxílio alimentação de natureza indenizatória e em
pecúnia aos servidores públicos ativos da Administração Direta Municipal no
valor de R$ 133,68 (cento e trinta e três reais e sessenta e oito centavos)
mensais.
Art. 2º - A concessão do auxílio alimentação será feita em pecúnia,
proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado em
boletim de frequência do servidor.
Parágrafo único: O auxilio alimentação não será:
| — Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão.
Il — Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de
contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público.
Ill — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
Art. 3º - Considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não
trabalhado, a proporcionalidade de vinte e dois dias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
$ 1º As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxilio alimentação a que
fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana
e feriados, observada a proporcionalidade prevista no caput.
8 2º Para efeito deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação
do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências,
congressos, treinamentos ou outros eventos similares, sem deslocamento da
sede.
Art. 4º O auxilio alimentação não será pago durante o período em que o
servidor estiver afastado do desempenho de suas funções, de licenças sob
qualquer fundamento, de faltas, de ausências e de afastamentos sob quaisquer
circunstâncias, exceto nas hipóteses previstas no parágrafo anterior.
Parágrafo único: O servidor que acumule cargos na forma da Constituição
fará jus à percepção de um único auxilio alimentação, mediante opção.
Art. 5º - O auxilio alimentação será custeado com recursos do órgão da
administração direta em que o servidor estiver em exercício.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
financeiros a partir de agosto de 2022.
Art. 7º Revogam-se a Lei Municipal nº 1446 de 09/09/2009 e suas posteriores
alterações.
Bicas,91 de setembro de 2022.
HELBER MARQUES CORREA
PREFEITO MUNICIPAL
À COMISSÃO ,
COMPETENTE | DOTAÇÃO APRUVADO
1 302 Em SD, 03 AOL 2 VOTAÇ ÃO
o — Em. Se J A nad
e As da O »
3º VOTAS. À SANÇÃO
Em 2P/09 /5
Fresidorte

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