| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 2403 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 LEI Nº2/092022 “DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA os SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte Projeto de Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica instituído, o auxílio alimentação de natureza indenizatória e em pecúnia aos servidores públicos ativos da Administração Direta Municipal no valor de R$ 133,68 (cento e trinta e três reais e sessenta e oito centavos) mensais. Art. 2º - A concessão do auxílio alimentação será feita em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, conforme apurado em boletim de frequência do servidor. Parágrafo único: O auxilio alimentação não será: | — Incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão. Il — Configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Ill — caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. Art. 3º - Considerar-se-á para o desconto do auxílio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de vinte e dois dias. PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 $ 1º As diárias sofrerão desconto correspondente ao auxilio alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no caput. 8 2º Para efeito deste artigo, considera-se como dia trabalhado a participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, conferências, congressos, treinamentos ou outros eventos similares, sem deslocamento da sede. Art. 4º O auxilio alimentação não será pago durante o período em que o servidor estiver afastado do desempenho de suas funções, de licenças sob qualquer fundamento, de faltas, de ausências e de afastamentos sob quaisquer circunstâncias, exceto nas hipóteses previstas no parágrafo anterior. Parágrafo único: O servidor que acumule cargos na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxilio alimentação, mediante opção. Art. 5º - O auxilio alimentação será custeado com recursos do órgão da administração direta em que o servidor estiver em exercício. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de agosto de 2022. Art. 7º Revogam-se a Lei Municipal nº 1446 de 09/09/2009 e suas posteriores alterações. Bicas,91 de setembro de 2022. HELBER MARQUES CORREA PREFEITO MUNICIPAL À COMISSÃO , COMPETENTE | DOTAÇÃO APRUVADO 1 302 Em SD, 03 AOL 2 VOTAÇ ÃO o — Em. Se J A nad e As da O » 3º VOTAS. À SANÇÃO Em 2P/09 /5 Fresidorte