| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2022 |
| Date | 2022-12-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 e dá outras providências. |
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a : = m = GRsiael qa Câmara Municipal de Bicas (É Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ' : Estado De Minas Gerais SEA LEI MUNICIPAL Nº Q137 de X de cetembro — de 2022 o Autoriza a abertura de Crédito > A Adicional Especial no valor de R$ E 10.000,00 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte [9] Lei Art. 1º Fica aberto Crédito' Especial no valor de R$ 10.000,00( dez mil reais) as seguintes dotações do Município de Bicas: Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS a a Unidade 07 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO Sub-Unidade 00 -' SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO 04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.004 - GESTÃO PÚBLICA: | 04.122.004.2.0179 - APOIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE ERON PÚBLICA | 3.3.50.41.00-100 - CONTRIBUIÇÕES - -------=----- aE co O, R$ 3.000,00 3.3.50.42.00-100 - AUXÍLIOS -------- quo ame mpa po uavii o sob 4 1 + SR$: 000,00 Total da Sub-Unidade 00---=-------------. A pa SE Da ua R$-10.000,00 “ "63 TotaldaUnidade 07 -------------- GR a O Sa de o Sa R$ 10.000,00 Total da Instituição 02 --- ----- ==... 2.22 on no coco non n no n= oo 000000 R$ 10.000,00 +. Total Geral Acrescido --- 2=====2"=-.ez0 = 20 ccoli iodo ialo cs o = R$ 10.000,00 Art. 22 Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: anulação de dotações do orçamento do Município na forma do parágrafo 1º, inciso | a IV do - artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS a Unidade 07 - SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO : ; e “ Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04- ADMINISTRAÇÃO: 04.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 04.122.001 - GESTÃO ADMINISTRATIVA 04.122.001.2.0090 - GESTÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO : 3.3.90.39.00-100 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - -- - -- R$ 10.000,00" Total da Sub-Unidade 00---- ------ ==... .... 202 = 0 n nn R$ 10.000,00 - Total da UnidaaEMGADO OR Asixaçõs-.. 2. 2-.2 00002... .. =. R$10.000,00 Portods: É E Rg ; É à GSE , = = q = , Ss Po) Câmara Municipal de Bicas a Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro (ua ae Bicas - CEP.: 36.600-000 ; ga TR Tel/Fax: 0XX32- 3271-2973 | es e is Estado De Minas Gerais | RR, Totalda Instituição 02 «= «we cisaienacunanaoonsnnanaase nas === === «R$ 10.000,00 Total Geral Anulado --------- =. ==... .. 0.0.0 0 RR R$ 10.000,00 Art. 3º Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Pláno Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2001, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta lei. É Programa 004: GESTÃO PÚBLICA eps a - | Produto Unidade Ação Descrição! ; f é Imedida o ey Conselho | Conselho 2.017 | APOIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA | Mantido 7 Eu PÚBLICA g Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | gy Bicas, 36 de dezembro 2022. 7 SANCION ADO 7] pd EM S6 f [9/2059 Helbéf Marques Corrêa : Prefeito Municipal O K Papel reciclado, menor custo ambiental « Lei Municipal-nº 1,416/2009 2 o x