| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.” |
| native_id | 2461 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais LEI MUNICIPAL NS LISO de Il de merco de 2023 Dispõe sobre a revisão geral anual dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de-Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal em 10% (dez por cento). Parágrafo único: Ô percentual fixado neste artigo é composto da seguinte forma: |- 5,78% (cinco vírgula setenta e oito por cento), que corresponde à recomposição do poder aquisitivo pela inflação acumulada no período de 01/2022 a 12/2022, segundo Índice de Preços do Consumidor Amplo — IPCA/IBGE; il- 4,22 (quatro vírgula vinte e dois por cento) que compreende indice de ganho real. Art. 22º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2023. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GADO POR AFIXAÇÃO Bicas, ) 1 de mONGcde 2023. a o Prefeito Municipal a Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº. 1.416/2009 1 ge] Rad)