| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2023 |
| Date | 2023-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bicas e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Bicas gm Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro ' ol Bicas - CEP.: 36.600-000 | Edo Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 (qugpuatom Estado De Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 391 de OS de Abril de 2023. P i HRRGADO ad AFiançÃO : Dispõe sobre alteração do Regimento OS (04 E Eb adO (04 (43 Interno da Câmara Municipal de Bicas e (Xe xt nie D. dá outras providências. VISTO DO FUNCIONÁRIO À Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, APROVOU e a Mesa Diretora Promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Altera a redação do Art. 32 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32. Excetuada a ocasião de instalação da legislatura, a eleição da Mesa Diretora far-se- á durante o mês de novembro que anteceder a cada sessão legislativa, sendo considerados empossados automaticamente os eleitos, no 1º dia de janeiro do ano subsequente, seguindo a eleição o mesmo procedimento e forma da eleição da Mesa Diretora na instalação da Legislatura.” Parágrafo único. A data da reunião de renovação da mesa será definida no calendário anual, devendo as chapas serem inscritas na secretaria executiva até 15 dias antes da reunião.”(NR) Art. 2º Acrescenta o inciso XL ao art.42: “XL- encaminhar ao Poder Executivo avulsos dos projetos de leis apresentados pelos vereadores, exceto as matérias de caráter interno.“ Art. 3º O 86º do Art. 101 passa a ter a seguinte redação: “8 6º Após discutida e votada a Ata, ocorrerá a leitura, em sumário, das proposições e outros expedientes recebidos, sendo a leitura feita pelo autor, ou, na ausência deste, pelo Secretário.” Art. 4º O inciso | do 82º do artigo 104 passa a ter a seguinte redação: “-A ipRcrição dos interessados será feita em livro próprio, até 1 (uma) hora antes do início da reunião.” Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1 A “3 EN = u = a Unic, Câmara Municipal de Bicas “» . Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro AS oá Bicas - CEP.: 36.600-000 S (a : Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais ; Art. 5º Insere o inciso IVao Art. 110 com a seguinte redação, renumerando-se os demais incisos a partir do atual IV: “IV- leitura de pareceres relativos às matérias em pauta.” Art. 6º Insere a Seção XII-A ao Regimento com a seguinte redação: “Seção XIl- A Da tramitação urgentíssima Árt. 175- À Tratando-se de projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução, com regime urgentíssimo, sobre matéria de relevante e inadiável interesse público, a critério do Presidente, poderão esses serem despachados à apreciação e deliberação imediata da Comissão Mista, suspendendo-se a reunião ordinária se necessário. Parágrafo único. Os projetos em tramitação urgentíssima serão deliberados em turno único, dispensados os prazos regimentais regulares.” Art.7º Acrescenta o inciso IX no 82º do art.188 com a seguinte redação: “IX- abertura de créditos às Leis Orçamentárias.” Art. 8º O parágrafo único do art. 214 passa a ser 81º e fica acrescentado o 82º com a seguinte redação: “82º Terão natureza sobrestante, impedindo que outras matérias sejam apreciadas até que se ultime sua votação: | - aquelas apresentadas pelo Executivo, com anehação de urgência após os 45 dias do seu recebimento pela Câmara; ti - os vetos 30 dias após recebidos; Hi - os projetos de leis orçamentárias, como o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei do Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, após os prazos previstos na Lei Orgânica; e IV - e os projetos relativos ao julgamento das contas do prefeito transcorridos 60 dias úteis do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas; 83º Não ficam sobrestadas matérias acessórias à matéria sobrestante e requerimentos relacionados à mesma.” Art: 9º O art. 239 passa a vigorar com a seguinte redação: Papel reciclado, menor custo ambiêntal - Lei Municipal nº. 1.416/2009 2 4 te; EN - = = = LO ad Câmara Municipal de Bicas “|. Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro | Es. Bicas - CEP.: 36.600-000 (IEP Tel/Fax.:0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais “Art. 239. A tramitação dos projetos e demais proposições submetidas à deliberação , terminativa das comissões se dará em turno único em cada uma das comissões, aplicando-se as disposições relativas a prazos, emendas e demais formalidades e ritos exigidos para as matérias submetidas à apreciação do Plenário da Câmara.” (RN). Art. 11. Acrescenta o inciso IV ao caput do Art. 238, com a seguinte redação: IV- as redações finais. Árt. 12. Terminada a fase de votação, será o projeto com as emendas aprovadas, remetido à Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, que apresentará o texto definitivo da proposição. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Papel reciclado, menor.custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 3 +) a Mg!