| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2151 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 300.000,00 as dotações do Município de Bicas. |
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“a Câmara Municipal de Bicas (o Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 : Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais da Ma, REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 08/2023 LEI MUNICIPALNS 215 | 2023 ; Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 300.000,00 as dotações do Município de Bicas. A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ) as seguintes dotações do Município de Bicas. Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 01 - Câmara Municipal Sub-Unidade 00 - Câmara Municipal 1.01.00.01.031.0027.1.0001-1.500.000 - 4.4.90.51.00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE - - - - - R$ 300.000,00 Total da Sub-Unidade 00 - - ---- --. .. .... 202 n ln nl nl non ini n nn R$ 300.000,00 Total da Unidade 01 - -----.-.---.. 2.000... ---- R$ 300.000,00 Total da Instituição 01----------- =... ... —- -- R$ 300.000,00 Total Geral Acrescido -- ---- .. . .. ... 222222 o ion iu ion oni non nono inn R$ 300.000,00 Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo1º, inciso | a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 01 - Câmara Municipal Sub-Unidade 00 - Câmara Municipal 1.01.00.01.031.0027.1.0057-1.500.! poi - 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A CÂMARA - -R$ 300.000,00 Total da Sub-Unidade 00 ---- --- -. ..-. 222 l ln ll sol oo lol n ooo nono nono R$ 300.000,00 Total da Unidade 01 ------- . ... 2222222 n 222 no nono ooo n ooo nono Total da Instituição 01 - - Total Geral Anulado - ----- --- . ...... 22222220 n nois inn ooo ni ooo nono Art.3 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 13 de clorilie 2023. À SAN ÇÃO Eai tn o : BANCIONADO Eid 1 Opéd Helber Marques Corrêa | Prefeito Municipal ' | o. menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1 De)