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norma nº 2151/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2151 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaAbre Crédito Suplementar no Valor de R$ 300.000,00 as dotações do Município de Bicas.
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“a
Câmara Municipal de Bicas (o
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000 :
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
da Ma,
REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 08/2023
LEI MUNICIPALNS 215 | 2023 ;
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$
300.000,00 as dotações do Município de Bicas.
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais ) as seguintes
dotações do Município de Bicas.
Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 01 - Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 - Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0027.1.0001-1.500.000 - 4.4.90.51.00 REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE - - - - - R$ 300.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - - ---- --. .. .... 202 n ln nl nl non ini n nn R$ 300.000,00
Total da Unidade 01 - -----.-.---.. 2.000... ---- R$ 300.000,00
Total da Instituição 01----------- =... ... —- -- R$ 300.000,00
Total Geral Acrescido -- ---- .. . .. ... 222222 o ion iu ion oni non nono inn R$ 300.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo1º, inciso | a IV do artigo 43 da Lei
Federal 4.320.
Órgão 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 01 - Câmara Municipal
Sub-Unidade 00 - Câmara Municipal
1.01.00.01.031.0027.1.0057-1.500.! poi - 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A CÂMARA - -R$
300.000,00
Total da Sub-Unidade 00 ---- --- -. ..-. 222 l ln ll sol oo lol n ooo nono nono R$ 300.000,00
Total da Unidade 01 ------- . ... 2222222 n 222 no nono ooo n ooo nono
Total da Instituição 01 - -
Total Geral Anulado - ----- --- . ...... 22222220 n nois inn ooo ni ooo nono
Art.3 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, 13 de clorilie 2023.
À SAN ÇÃO
Eai tn o
: BANCIONADO
Eid 1 Opéd
Helber Marques Corrêa
| Prefeito Municipal
'
|
o. menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1
De)

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