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norma nº 2162/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2162 / 2023
Date 2023-06-15
Ementa“Autoriza a utilização de barracas e espaços públicos de forma onerosa no parque de exposição e nas ruas ao entorno do parque, no período da Exposição Agropecuária e Industrial de Bicas, e dá outras providências”.
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Câmara Municipal de Bicas . jo
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro e À
Bicas - CEP: 36.600-000 , Ver VOS
TellFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 .
Estado De Minas Gerais . E
LEI MUNICIPAL NS NG de JS de Johns de 2023
Es
Autoriza a utilização de barracas e espaços
públicos de forma onerosa no parque de
"exposição e nas ruas ao entorno do
“parque, no período da Exposição
“ Agropecuária e Industrial de Bicas
Eu f
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso
de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
- Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a permitir o uso das barracas que da cd
o Parque de Exposições José Bianco Retto, dos espaços públicos do local e das ruas ao
entorno vo Parque, nos termos e condições desta lei.
PES A autorização de permissão de uso estabelecida no art. 1º poderá ser efetivada
pelo Poder Executivo nos períodos de realização da Exposição Agropecuária e
“Industrial de Bicas.
Art. 3º Poderá ser permitido o uso das barracas que integram o Parque de Exposições
' José Bianco Retto, dos espaços públicos do local e das ruas ao entorno do Parque,
mediante critérios a serem definidos tecnicamente pelo Poder Executivo.
Parágrafo único Qualquer pagamento referente a permissão a título | Oneroso, x
somente poderão ser efetuadas mediante Documento de Arrecadação Municipal —
DAM, emitido per Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Bicas.
Art. 4º “No contrato de permissão a título oneroso, além dos valores referidos no
artigo anterior, também deverá constar todas as exigências, critérios e normas para a
utilização do bem. é
Y
Câmara Municipal de Bicas 1,
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro é)
Bicas - CEP.: 36.600-000 | %y co
TellFax.: 0XX32-3271-2973 | Upa
Estado De Minas Gerais |
Art. 5º Fica expressamente vedada a terceirização da exploração do serviço pelos
permissionários. ;
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ? ç
Bicas, |É de Tonho de 2023
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal ;
A SANCI MADO,

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