| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2162 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | “Autoriza a utilização de barracas e espaços públicos de forma onerosa no parque de exposição e nas ruas ao entorno do parque, no período da Exposição Agropecuária e Industrial de Bicas, e dá outras providências”. |
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Câmara Municipal de Bicas . jo Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro e À Bicas - CEP: 36.600-000 , Ver VOS TellFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 . Estado De Minas Gerais . E LEI MUNICIPAL NS NG de JS de Johns de 2023 Es Autoriza a utilização de barracas e espaços públicos de forma onerosa no parque de "exposição e nas ruas ao entorno do “parque, no período da Exposição “ Agropecuária e Industrial de Bicas Eu f A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: - Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, a permitir o uso das barracas que da cd o Parque de Exposições José Bianco Retto, dos espaços públicos do local e das ruas ao entorno vo Parque, nos termos e condições desta lei. PES A autorização de permissão de uso estabelecida no art. 1º poderá ser efetivada pelo Poder Executivo nos períodos de realização da Exposição Agropecuária e “Industrial de Bicas. Art. 3º Poderá ser permitido o uso das barracas que integram o Parque de Exposições ' José Bianco Retto, dos espaços públicos do local e das ruas ao entorno do Parque, mediante critérios a serem definidos tecnicamente pelo Poder Executivo. Parágrafo único Qualquer pagamento referente a permissão a título | Oneroso, x somente poderão ser efetuadas mediante Documento de Arrecadação Municipal — DAM, emitido per Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Bicas. Art. 4º “No contrato de permissão a título oneroso, além dos valores referidos no artigo anterior, também deverá constar todas as exigências, critérios e normas para a utilização do bem. é Y Câmara Municipal de Bicas 1, Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro é) Bicas - CEP.: 36.600-000 | %y co TellFax.: 0XX32-3271-2973 | Upa Estado De Minas Gerais | Art. 5º Fica expressamente vedada a terceirização da exploração do serviço pelos permissionários. ; Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ? ç Bicas, |É de Tonho de 2023 HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal ; A SANCI MADO,