| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2177 / 2023 |
| Date | 2023-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do vale alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.” |
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"Câmara Municipal de Bicas (ER Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 - Centro 3 "Rs Bicas — CEP.: 36,600-000 o TellFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 A Estado De Minas Gerais LEIMUNICIPALNS MIT de 17 de agosto de 2023 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS- SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: . Art. 1º Fica autorizado o reajuste no valor mensal do benefício do vale Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal em 15% (quinze por cento). ) Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. “Art.3º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2023. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, |P de Ogonto de 2023. A HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal - — ASANÇÃO Em No ,20m Papel reciclado