| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | “Altera o § 4º do art. 145 da Lei Orgânica do Município de Bicas.” |
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o Á nr, o - Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 = Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 A Tel/Fax. :'0XX 32 — 3271 — 2973. Estado De Minas Gerais “EMENDA À LEIORGÂNICA Nº 04 de Sl de TOY de 2023 a “ALTERA O 54º DO ART. 145 DA LEFORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BICAS.” A Câmara Municipal de Bicas, APROVOU, e eu, ho.uso das atribuições que me confere . à Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Emenda à lei Orgânica: Art. 1º 08 48, do art. 145 da Lei Orgânica do Município de Bicas passa a vigorar com a seguinte redação: / MARE DADA ane a od 849. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços- públicos * de saúde. *Vice-Presidente - PUBLICADO POR AF IANÇÃO shots Sase ob 142 VISTO SR “ — Secretário Papel reciclado, menor custo ambientá! - Lei Municipal nº 1.416/2009 à a EA