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norma nº 2181/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2181 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 154.251,22 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
LEIMUNICIPALNS DI$] de |2 de setembro de 2023
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 154.251,22 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do
Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 154.251,22 (cento e cinquenta e
quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) as seguintes dotações
do Município de BICAS.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
Sub-Unidade 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13 - CULTURA
13.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
13.244.003 - PROMOÇÃO CULTURAL
13.244.003.1.0183 - AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO
3.3.90.31.00-1.716.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE ------
R$ 44.470,63
3.3.90.36.00-1.715.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - --- -- -- -- --
R$ 91.100,77
3.3.90.39.00-1.715.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - ==
-- R$ 18.679,82
Total da Sub-Unidade 03 ---- --- =. =... 2.222 202 cn 222 ici nn u ooo ou n ooo nono
- R$ 154.251,22
Total da Unidade 03 ------- == =... =. 222222 22l 222222 io 2 uns 2 nono non
- R$ 154.251,22 ) :
Total da Instituição 02 -- ---- =. =... 22222 i uni n cons n asno noso nono
* R$ 154.251,22
Total Geral Acrescido - ----- - - =... =... 0222222222 o nn nn out u sun
- RS 154.251,22 '
Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior; será utilizada como fonte de
recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso | a IV do artigo 43 da
* Lei Federal 4.320.
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1
Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Total Geral Anulado - -- -----.- ==. 222.220 0 202222 i con so sua con nono on
e R$ 0,00
: Art. 3º Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de Dezembro de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2079, de 29 de
Junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação
criada no art. 1º desta lei.
Programa 003: PROMOÇÃO E CULTURAL
É Produto Unidade
Ação Descrição ; | |Me dida
5) 1.018 Ações Ações
3 AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEIPAULO GUSTAVO. Desenvolvi
: ] Ê das
Art. 4º Fica autorizado a suplementação do referido Crédito Especial até o limite de
20% (vinte por cento) do seu valor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, |9 de setembrade 2023.
: HELBERÍMARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
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A SANÇÃO
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Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 e)

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