| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 154.251,22 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais LEIMUNICIPALNS DI$] de |2 de setembro de 2023 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 154.251,22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 154.251,22 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) as seguintes dotações do Município de BICAS. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 03 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER. Sub-Unidade 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13 - CULTURA 13.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 13.244.003 - PROMOÇÃO CULTURAL 13.244.003.1.0183 - AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEI PAULO GUSTAVO 3.3.90.31.00-1.716.000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DE ------ R$ 44.470,63 3.3.90.36.00-1.715.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - --- -- -- -- -- R$ 91.100,77 3.3.90.39.00-1.715.000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - - - - - == -- R$ 18.679,82 Total da Sub-Unidade 03 ---- --- =. =... 2.222 202 cn 222 ici nn u ooo ou n ooo nono - R$ 154.251,22 Total da Unidade 03 ------- == =... =. 222222 22l 222222 io 2 uns 2 nono non - R$ 154.251,22 ) : Total da Instituição 02 -- ---- =. =... 22222 i uni n cons n asno noso nono * R$ 154.251,22 Total Geral Acrescido - ----- - - =... =... 0222222222 o nn nn out u sun - RS 154.251,22 ' Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior; será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso | a IV do artigo 43 da * Lei Federal 4.320. Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1 Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Total Geral Anulado - -- -----.- ==. 222.220 0 202222 i con so sua con nono on e R$ 0,00 : Art. 3º Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2079, de 29 de Junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta lei. Programa 003: PROMOÇÃO E CULTURAL É Produto Unidade Ação Descrição ; | |Me dida 5) 1.018 Ações Ações 3 AÇÕES DE APOIO CULTURAL - LEIPAULO GUSTAVO. Desenvolvi : ] Ê das Art. 4º Fica autorizado a suplementação do referido Crédito Especial até o limite de 20% (vinte por cento) do seu valor. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, |9 de setembrade 2023. : HELBERÍMARQUES CORRÊA Prefeito Municipal [a e A SANÇÃO Em 06 (94 É, GA a z i 3 | SARAU LIS ; “UU 0t2 DE Me Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 e)