| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2182 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1021 DE 11 DE JUNHO DE 1997, INSERINDO O INCISO XXIII NO ART. 2ª, BEM COMO MODIFICA O ART. 4º DO MESMO DIPLOMA LEGAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Câmara Municipal de Bicas (a Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 : “a, Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 A cadi É Estado De Minas Gerais LEIMUNICIPALNS 3112 de |) de Setembro de 2023. “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1021 DE 11 DE JUNHO DE 1997, INSERINDO O INCISO XXIII NO ART. 22, BEM COMO MODIFICA O ART. 4º DO MESMO DIPLOMA LEGAL”. A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Inclui o inciso XXIII, no artigo 2º na Lei Municipal 1021 de 11 de junho de 1987, que passa a ter a seguinte redação: “XXIII - Ser o Conselho gestor das Unidades de Conservação do Município de Bicas”. y Art. 2º Altera o artigo 4º da lei supramencionada, que passa a tera seguinte redação: “Art. 4º O CODEMA terá composição paritária sendo 04 representantes do poder público e 04 representantes da sociedade civil”. Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas, |9) de Setembro de 2023. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal A SANÇÃO Emdá |