| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2186 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 306.000,00 e dá outras providências. |
| native_id | 2503 |
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a ES : = = = Ê Agni Câmara Municipal de Bicas Pe sRaRESS Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro 3 Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais 8 | 2) LEI MUNICIPAL NS 26 de 4 de oolvbro de 2023 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 306.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” “A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que - lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art.1º Fica aberto Crédito Especiál no valor de R$ 306. 000, 00 (Trezentos e seis mil Reais) a seguinte dotação do Município de BICAS. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS 10 - SAÚDE - 10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 10.302.018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE 10.302.018.1.0167 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO 4.4.90.52.00-1.621.000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE -------------- e e R$ 306.000,00 Ss Totalida Sub-Unidade 06 - -- ------- =... =. 0000222222 2ll ini ln o nn oo ---- R$ 306.000,00 Total da Unidade 06-------==- =... ==. 0.000 2200222 lii cics lololol ill osso ---- "R$ 306.000,00 - Total da Instituição 02 - --- - - =. =... 2.22 c sil 2 oii s il nn iso o soon neoon ----: R$ 306.000,00 Total Geral Acrescido - ----- --. . . . .. =. 0222 2l ilus sin i loco ooo n nono l on o ooo --- — R$306.000,00 Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1º, inciso | a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 04 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10 - SAÚDE, 10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO | Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1:416/2009 1 ge] Câmara Municipal de Bicas ,&=: Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro j 4 As Bicas - CEP.: 36.600-000 TeliFax.: XX 32 — 3271 — 2973 Ny? Estado:De Minas Gerais 10:303.018 - PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE 10.303.018.2.0082 - FARMÁCIA BÁSICA 3.3.90.30.00-1.621.000 - MATERIAL DE CONSUMO - - = -- = - 2. =. === 002222002 oL lc looo ---. R$ 306.000,00 Total'da SubrUnidade 04 - ------. ==. =... 222222 iil lil socio ls solo coco clica ---- R$ 306.000,00 : Total da Unidade 06 - - - - -- RE Sem ER aà Do cam DO Cyrano da Sat o SOR DO Gu ---- R$ 306.000,00 Total da Instituição 02 ------- ...... 222222 n osso nono Wescnoo ooo o iam R$ 306.000,00 A Total Geral Anulado --------- =... . =... nescecaccincloncn coco non soon no lo o --- R$ 306.000,00 E Art. 3º Fica incluída nos anexos da Lei nº 2044, de 30 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos 2022/2025 e da Lei nº 2079, de 29 de Junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do presente exercício, a ação criada no art. 1º desta lei. Programa 018: PROMOÇÃO E PREVENÇÃO EM SAÚDE : - Produto Unidade Ação Descrição : | “| Medida 1.0167 Ee Veículo Veículo E AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO | Adquirido Art. 4º Fica autorizado a suplementação do irado crédito Especial até o limite de 20% es por cento) do seu valor. à “Arte Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas,9) de outubro de 2023. HELBER MÁRQUES CORRÊA Prefeito Municipal Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal.nº:1.416/2009 VA pa ta)