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norma nº 2192/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2192 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaDispõe sobre a garantia de entrada franca em eventos patrocinados, apoiado ou promovidos pelos poderes públicos municipais.
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Ss Mumia
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel'Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Ex E
Estado De Minas Gerais q
LEIMUNICIPALNS Ny de O! de NOWEmbro de 2023
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ENTRADA
FRANCA EM - EVENTOS PATROCINADOS,
APOIADOS OU PROMOVIDOS PELOS PODERES
PÚBLICOS MUNICIPAIS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA NO
” ANO DE 2023, no uso de minhas atribuições legais, PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º Esta lei determina a entrada franca nos eventos artístico-culturais ou
esportivos promovidos, apoiados ou patrocinados pelos poderes públicos municipais, cujo
valor do patrocínio seja superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º A venda de ingressos para acesso à parte do evento, como camarotes, áreas
VIP ou similares, não poderá superar 10% da lotação do local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas Of devolembro de 2023.
Presidente
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VISTO DO FUNCIONÁRIO
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009. 1
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