| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2192 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a garantia de entrada franca em eventos patrocinados, apoiado ou promovidos pelos poderes públicos municipais. |
| native_id | 2512 |
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Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Ss Mumia Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel'Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Ex E Estado De Minas Gerais q LEIMUNICIPALNS Ny de O! de NOWEmbro de 2023 “DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ENTRADA FRANCA EM - EVENTOS PATROCINADOS, APOIADOS OU PROMOVIDOS PELOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA NO ” ANO DE 2023, no uso de minhas atribuições legais, PROMULGO a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei determina a entrada franca nos eventos artístico-culturais ou esportivos promovidos, apoiados ou patrocinados pelos poderes públicos municipais, cujo valor do patrocínio seja superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 2º A venda de ingressos para acesso à parte do evento, como camarotes, áreas VIP ou similares, não poderá superar 10% da lotação do local. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas Of devolembro de 2023. Presidente ES qo tec (Senti AS VISTO DO FUNCIONÁRIO Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009. 1 é