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norma nº 2193/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2193 / 2023
Date 2023-11-13
Ementa“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO DENOMINADO ‘ÁREA PARA EQUIPAMENTO URBANO 01’ LOCALIZADA NA QUADRA ‘A’ DO LOTEAMENTO DENOMINADO PORTAL DE BICAS”.
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas — CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais É
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LEI MUNICIPAL Nº 2143 de |3 de novembro de 2023
“DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE BEM
PÚBLICO DENOMINADO “ÁREA | PARA
EQUIPAMENTO URBANO 01 LOCALIZADA NA
QUADRA “A! DO LOTEAMENTO DENOMINADO
PORTAL DE BICAS.”
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
O lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do
Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a desafetação do bem público de uso comum do povo
denominado Área para equipamento Urbano 01, localizada na quadra “A”, do loteamento
denominado “Portal de Bicas”, neste Município de Bicas/MG, com área total de 175,11 m?,
Matrícula 9990, perante o Cartório de Registro de Imóveis de Bicas/MG, passando a integrar
a categoria dos bens dominicais do Município, disponível para alienação.
Art.2º O Poder Executivo fica autorizado a doar o bem público municipal descrito no
Art. 1º desta Lei à CIA de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, inscrita no CNP) sob o nº
17.281.106/0001-03, com sede à Rua Mar de Espanha, no Bairro indie Antônio — CEP
30.330-900 — Belo Horizonte -MG.
Art. 3º A área a ser doada à CIA de Saneamento de Minas Gerais — COPASA, tem por
- finalidade atender a demanda do loteamento e de seus futuros moradores quanto ao
abastecimento/fornecimento de água no local, serviço essencial à sobrevivência e dignidade
da pessoa humana que será realizado pela donatária.
Art. 4º A doação a que se refere a presente Lei terá o caráter de irretratabilidade e
de irrevogabilidade, salvo se forem descumpridas, pela donatária, as condições
estabelecidas no Art. 3º, alterando-se a finalidade ou não execução da obra, ou em caso da
concessionária perder o direito de fornecimento do serviço, o que determinará a reversão
do bem público ao patrimônio municipal, com. todas as benfeitorias nele introduzidas,
bastando notificação extrajudicial para retomada da posse.
Parágrafo único Ocorrendo a reversão da doação do imóvel, o Município ficará
desonerado de indenizar as benfeitorias existentes.
Art. 5º A empresa donatária arcará com todos os gastos necessários para prestação .
do serviço, bem como com os gastos de manutenção dos equipamentos instalados no local.
Papel reciclado, merior custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 k 1
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Câmara Municipal de Bicas (4:
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Art. 6º As despesas cartorárias para lavratura e registro da escritura de doação serão .
de responsabilidade exclusiva da donatária. ;
Art. 7º As condições estabelecidas nesta Lei deverão, obrigatoriamente, constar da
escritura pública de doação a ser lavrada.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicás, 12 de rovemb? de 2023.
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« Papel recictado, menor custo ambiental - Lei Municipal'nº 1.416/2009 E Do)
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