| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2196 / 2023 |
| Date | 2023-11-14 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências”. |
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Câmara Municipal de Bica PRAÇA RAUL SOARES, 49 — CENTRO — BICAS — CEP.: 36.600-0! Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ESTADO DE MINAS GERAIS LEIMUNICIPALNS. UIG de Já de NovesmbrO de 2023 “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ss ; A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA NO ANO DE 2023, rio uso de minhas atribuições legais, PROMULGO a Seguinte LEI: Art. 1º — Todos os veículos oficiais próprios ou alugados pelo Poder Executivo serão identificados com o brasão oficial do Município, já no caso da Câmara Municipal, com o brasão do Poder Legislativo. ; Parágrafo único - Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a identificação. Art. 2º — O brasão será afixado em local de fácil visualização, nas laterais direita e esquerda do veículo, bem como na parte traseira. 81º - Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 30 x 40 cm (trinta por quarenta centímetros). É 82º - Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 10 x 15 cm (dez por quinze centímetros). 83º - Fica proibida a utilização de slogans ou símbolos próprios do período de mandato dos administradores públicos. Eai 84º - No caso de máquinas automotoras, o brasão deverá ser fixado em local e - tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos no Art. 3º desta Lei. Art. 3º — Deverão constar de forma visível. nos veículos, com fonte não inferior ao tamanho 48, os seguintes dizeres: . 81º. Em suas laterais: 1 1 “Prefeitura Municipal de Bicas”: Il — “Uso exclusivo em serviço”; Papel reciclado, menor custo ambigfital - Lei Municipal nº 1.416/2009 ; “Câmara Municipal de Bicas idea a RAUL SOARES, 49 — CENTRO — BICAS — CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 ESTADO DE MINAS GERAIS HI — Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado; IV— Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; 'e 1 V— Número de identificação. 82º. Na parte traseira: |— “Prefeitura Municipal de Bicas”, H — “Uso exclusivo em serviço”; e Ill — Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias. Art. 4º — As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta dias). Bicas, Jú de Nou de 2023. > OMULGADO OM , S08 PUBLICADO DOS AF ta + AFIANÇÃO ELVI STA 1 1d) 123 na O pm VISTO DO FUNCIONÁRIO Papel reciclado, menor custo ambigfital - Lei Municipal nº 1.416/2009