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norma nº 2196/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2196 / 2023
Date 2023-11-14
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade da identificação dos veículos oficiais e dá outras providências”.
native_id2524

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texto integral #

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Câmara Municipal de Bica
PRAÇA RAUL SOARES, 49 — CENTRO — BICAS — CEP.: 36.600-0!
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIMUNICIPALNS. UIG de Já de NovesmbrO de 2023
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Ss ;
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PRESIDENTE DA MESA DIRETORA NO ANO DE
2023, rio uso de minhas atribuições legais, PROMULGO a Seguinte LEI:
Art. 1º — Todos os veículos oficiais próprios ou alugados pelo Poder Executivo serão
identificados com o brasão oficial do Município, já no caso da Câmara Municipal, com o
brasão do Poder Legislativo. ;
Parágrafo único - Os veículos e máquinas deverão ser numerados, para facilitar a
identificação.
Art. 2º — O brasão será afixado em local de fácil visualização, nas laterais direita e
esquerda do veículo, bem como na parte traseira.
81º - Nas laterais do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 30 x 40
cm (trinta por quarenta centímetros). É
82º - Na parte traseira do veículo, o tamanho do adesivo não pode ser inferior a 10 x
15 cm (dez por quinze centímetros).
83º - Fica proibida a utilização de slogans ou símbolos próprios do período de
mandato dos administradores públicos. Eai
84º - No caso de máquinas automotoras, o brasão deverá ser fixado em local e -
tamanho que facilite a visualização, bem como os dizeres previstos no Art. 3º desta Lei.
Art. 3º — Deverão constar de forma visível. nos veículos, com fonte não inferior ao
tamanho 48, os seguintes dizeres: .
81º. Em suas laterais:
1
1 “Prefeitura Municipal de Bicas”:
Il — “Uso exclusivo em serviço”;
Papel reciclado, menor custo ambigfital - Lei Municipal nº 1.416/2009 ;
“Câmara Municipal de Bicas
idea a RAUL SOARES, 49 — CENTRO — BICAS — CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — Nome da Secretaria, Departamento ou Programa que o veículo estiver vinculado;
IV— Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias; 'e
1
V— Número de identificação.
82º. Na parte traseira:
|— “Prefeitura Municipal de Bicas”,
H — “Uso exclusivo em serviço”; e
Ill — Telefone e e-mail para contato, reclamações e denúncias.
Art. 4º — As despesas decorrentes dessa lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta dias).
Bicas, Jú de Nou de 2023.
> OMULGADO
OM , S08 PUBLICADO DOS AF
ta + AFIANÇÃO
ELVI STA 1 1d) 123
na O pm
VISTO DO FUNCIONÁRIO
Papel reciclado, menor custo ambigfital - Lei Municipal nº 1.416/2009

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