| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | “Autoriza a distribuição de ingressos para parques de diversões aos alunos da rede municipal de ensino.” |
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Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.:-0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais RNA AUGI BA GO IGOS rag LEIMUNICIPAL NS 203 de |j de dezembro de 2023 “AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE INGRESSOS PARA PARQUES DE DIVERSÕES AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.” à A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: o) Art. 1º Fica autorizada nos termos desta Lei a distribuição gratuita de ingressos para parques de diversões instalados em nosso município aos alunos matriculadas na rede * municipal de ensino. , Ar, 2º Para efeitos desta Lei, considera-se: != Aluno: Toda criança e adolescente nos termos da Lei federal Nº 8.069, De 13 De Julho De 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, matriculado em qualquer unidade de ensino do território do município, inclusive aqueles em idade pré-escolar que frequentem creches ou centros de educação no território municipal; Il — Parque de diversões: qualquer área de entretenimento e lazer de acesso pago ou com atrações de acesso pago, que contenha uma variedade de atrações e atividades recreativas, destinadas a proporcionar diversão, emoção e entretenimento ao público; WI = Passaporte: qualquer tipo de ingresso ou bilhete que ofereça acesso a todas ou à om: maioria das atrações e atividades disponíveis no parque; ú IV— Ingresso: qualquer forma de ingresso ou bilhete para atrações individuais. + b Art. 32 Poderá o poder executivo realizar a distribuição de até 1(um) passaporte e/ou 5 (cinco) ingressos avulsos para cada aluno. gris Art. 4º (Vetado). Bicas, |! de czerrbrode 2023. Papel reciclado, menor custo ambiental : LeiMunicipal nº 1.416/2009 1 a a