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norma nº 2203/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2203 / 2023
Date 2023-12-11
Ementa“Autoriza a distribuição de ingressos para parques de diversões aos alunos da rede municipal de ensino.”
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Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.:-0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
RNA AUGI BA GO IGOS rag
LEIMUNICIPAL NS 203 de |j de dezembro de 2023
“AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE INGRESSOS PARA
PARQUES DE DIVERSÕES AOS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO.” à
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do
Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
o)
Art. 1º Fica autorizada nos termos desta Lei a distribuição gratuita de ingressos para
parques de diversões instalados em nosso município aos alunos matriculadas na rede *
municipal de ensino. ,
Ar, 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
!= Aluno: Toda criança e adolescente nos termos da Lei federal Nº 8.069, De 13 De
Julho De 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, matriculado em qualquer
unidade de ensino do território do município, inclusive aqueles em idade pré-escolar
que frequentem creches ou centros de educação no território municipal;
Il — Parque de diversões: qualquer área de entretenimento e lazer de acesso pago ou
com atrações de acesso pago, que contenha uma variedade de atrações e atividades
recreativas, destinadas a proporcionar diversão, emoção e entretenimento ao público;
WI = Passaporte: qualquer tipo de ingresso ou bilhete que ofereça acesso a todas ou à
om: maioria das atrações e atividades disponíveis no parque;
ú IV— Ingresso: qualquer forma de ingresso ou bilhete para atrações individuais.
+ b
Art. 32 Poderá o poder executivo realizar a distribuição de até 1(um) passaporte e/ou
5 (cinco) ingressos avulsos para cada aluno. gris
Art. 4º (Vetado).
Bicas, |! de czerrbrode 2023.
Papel reciclado, menor custo ambiental : LeiMunicipal nº 1.416/2009 1
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