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norma nº 2207/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2207 / 2023
Date 2023-12-18
Ementa"Dispõe sobre a concessão de contribuições sociais à entidade que menciona e dá outras providências."
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“Câmara Municipal de Bic
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais -
LEI MUNICIPAL NE ALOE ge 4) de deu DMD de 2023
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE :
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES
QUE MENCIONA E DÁ. OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do
Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuições sociais, para o exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos
seguintes valores: É
|TApoio MAMAS e O 20:800,00 -
Il - Associação dos Artesãos de Bicas -—----............. R$ 45.000,00
Hll - Corporação Musical São José -----------------........, R$ 57.148,00
IV — Conselho Comunitário de Segurança Pública ----- R$ 9.728,15
V- Associação Solidária Corrente do Bem —------------.- R$ 15.000,00.
- VI = Esporte Clube Biquense ---—-—-----........ nn R$ 4.456,31
VII - Conselho-da Comunidade ------=--—................ R$ 10.000,00
Art. 2º As contribuições sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no
: Artigo 1º desta Lei, desde que estejam legitimamente constituídas e observadas as condições.
estabelecidas pela Lei 13.019/2014.
Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a.
disponibilidade financeira do Município.
Art. 4º Ficam as Entidades contempladas com as contribuições sociais, obrigadas a
prestarem conta da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal.
- Parágrafo único A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo,
ou que não-prestar conta, não poderá ser contemplada com novas contribuições até que a. :
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 R 1
Ro
Câmara Municipal de Bic ÉS go
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro :
Bicas - CEP.: 36.600-000 Wd
- Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
situação seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em
procedimento instaurado pela Administração.
Art. 5º As despesas constantes desta Lei correrão à conta. das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Bicas, 18 de Dezenoide 2023.
HELBER MARQUES CORRÊA .
Prefeito Municipal
Papel reciclado menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 pa
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