| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2207 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de contribuições sociais à entidade que menciona e dá outras providências." |
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“Câmara Municipal de Bic Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais - LEI MUNICIPAL NE ALOE ge 4) de deu DMD de 2023 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE : CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ. OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuições sociais, para o exercício de 2024, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores: É |TApoio MAMAS e O 20:800,00 - Il - Associação dos Artesãos de Bicas -—----............. R$ 45.000,00 Hll - Corporação Musical São José -----------------........, R$ 57.148,00 IV — Conselho Comunitário de Segurança Pública ----- R$ 9.728,15 V- Associação Solidária Corrente do Bem —------------.- R$ 15.000,00. - VI = Esporte Clube Biquense ---—-—-----........ nn R$ 4.456,31 VII - Conselho-da Comunidade ------=--—................ R$ 10.000,00 Art. 2º As contribuições sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no : Artigo 1º desta Lei, desde que estejam legitimamente constituídas e observadas as condições. estabelecidas pela Lei 13.019/2014. Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com a. disponibilidade financeira do Município. Art. 4º Ficam as Entidades contempladas com as contribuições sociais, obrigadas a prestarem conta da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Público Municipal. - Parágrafo único A Entidade que não tiver sua conta aprovada pelo Poder Executivo, ou que não-prestar conta, não poderá ser contemplada com novas contribuições até que a. : Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 R 1 Ro Câmara Municipal de Bic ÉS go Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro : Bicas - CEP.: 36.600-000 Wd - Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais situação seja regularizada, bem como deverá ressarcir ao erário, os valores apurados em procedimento instaurado pela Administração. Art. 5º As despesas constantes desta Lei correrão à conta. das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Bicas, 18 de Dezenoide 2023. HELBER MARQUES CORRÊA . Prefeito Municipal Papel reciclado menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 pa já vo? é