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norma nº 2215/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2215 / 2023
Date 2023-12-22
EmentaDispõe sobre a adequação ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras providências”.
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ç Câmara Municipal de Bicas
; Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000 i
TeliFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais ".!
LEI MUNICIPAL Nº 9245 de 2 de Dez bxrO de 2023
“DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL
PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
O lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do
- Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de 14,95% sobre os vencimentos dos profissionais
do magistério público da educação básica do município de Eloa, observada a
proporcionalidade da carga-horária de icê servidor.
Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior deverá ser aplicado a partir de oz de
- janeiro de 2024.
Ar. 3º Para efeitos desta lei, considera-se carga horária do servidor a jornada de
trabalho semanal estabelecida em seu contrato.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei corerão por conta das dotações
“orçamentárias prqpias: suplementadas se necessário.
o Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua Diplicacão
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
Bicas Ade AX de2023.
SANCIONADO
De

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