| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2023 |
| Date | 2023-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras providências”. |
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ç Câmara Municipal de Bicas ; Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 i TeliFax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais ".! LEI MUNICIPAL Nº 9245 de 2 de Dez bxrO de 2023 “DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que O lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do - Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecido o reajuste de 14,95% sobre os vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Eloa, observada a proporcionalidade da carga-horária de icê servidor. Art. 2º O reajuste previsto no artigo anterior deverá ser aplicado a partir de oz de - janeiro de 2024. Ar. 3º Para efeitos desta lei, considera-se carga horária do servidor a jornada de trabalho semanal estabelecida em seu contrato. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei corerão por conta das dotações “orçamentárias prqpias: suplementadas se necessário. o Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua Diplicacão HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal Bicas Ade AX de2023. SANCIONADO De