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norma nº 2223/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2223 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaAutoriza a distribuição de kits de merenda escolar no período de férias e recesso escolar.
native_id2558

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matéria 4526 →

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Ao = EN : E =
Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 - Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 9993 de 44 de “most “de 2024
“AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE.
: MERENDA ESCOLAR NO PERÍODO DE FÉRIAS E
N RECESSO DAR
“A Cámara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do
Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
[9] Art. 1º Fica autorizada a distribuição de kits de merenda escolar, nos pesEnipa de
férias e recesso ad as famílias dos alunos da rede pública municipal de” ensino.
Art. 2º Os kits de merenda escolar devem ser elaborados de na a serem
semelhantes aos cardápios oferecidos durante o Heriado letivo, com o objetivo de satisfazer
as necessidades nutricionais diárias essenciais dos estudantes. N í
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) após a data de sua
publicação
Bicasp%S de rmomo de 2024.
HELBER MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 f 1
4

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