| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2223 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Autoriza a distribuição de kits de merenda escolar no período de férias e recesso escolar. |
| native_id | 2558 |
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Ao = EN : E = Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 - Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 9993 de 44 de “most “de 2024 “AUTORIZA A DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE. : MERENDA ESCOLAR NO PERÍODO DE FÉRIAS E N RECESSO DAR “A Cámara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: [9] Art. 1º Fica autorizada a distribuição de kits de merenda escolar, nos pesEnipa de férias e recesso ad as famílias dos alunos da rede pública municipal de” ensino. Art. 2º Os kits de merenda escolar devem ser elaborados de na a serem semelhantes aos cardápios oferecidos durante o Heriado letivo, com o objetivo de satisfazer as necessidades nutricionais diárias essenciais dos estudantes. N í Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Ar. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) após a data de sua publicação Bicasp%S de rmomo de 2024. HELBER MARQUES CORRÊA Prefeito Municipal Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 f 1 4