| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Lei Municipal nº 2994 de S6 de marco — de 2024. f À ' “Dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de. Bicas/MG” A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a aequo Lei: 2 Art. 1º - Fica autorizada a recomposição das perdas monetárias do exercício de -2023 dos subsídios dos Vereadores dá Câmara Municipal de Bicas. Parágrafo único: A recomposição prevista no caput deste artigo será de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), referente ao índice acumulado do IPCA/BGE no período de Janeiro de 2023 a Dezembro de 2023. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações - próprias, constantes do suis gde passe ser suplementadas se necessárias. Art. 3º - Os efeitos desta lei rdngirãa a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas do de marco de 2024. - i ; CE qto Es Prefeito Municipal acne prev iii romanas