| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2225 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual do vale alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.” |
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“Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 “Tel/Fax.: 0XX 32 = 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº 2905 de QE de Marco | de2o24. “Dispõe sobre a revisão geral anual do vale alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Bieas/MG A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com.a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: : Art. 1º Fica autorizado a revisão geral anual no valor mensal do benefício. do Vale Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento). Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, poa so RR vigente; podendo ser suplementadas se necessário. Art. 3º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas L6 dem Or <Pde 2024. * ê Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1 Ea é