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norma nº 2225/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2225 / 2024
Date 2024-03-26
Ementa“Dispõe sobre a revisão geral anual do vale alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”
native_id2561

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matéria 4692 →

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

“Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
“Tel/Fax.: 0XX 32 = 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº 2905 de QE de Marco | de2o24.
“Dispõe sobre a revisão geral anual do vale
alimentação dos Servidores da Câmara Municipal
de Bieas/MG
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas pela Constituição Federal e em consonância com.a Lei
Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei: :
Art. 1º Fica autorizado a revisão geral anual no valor mensal do benefício. do Vale
Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal em 4,62% (quatro vírgula
sessenta e dois por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias, poa so RR vigente; podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 3º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas L6 dem Or <Pde 2024. *
ê Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1
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