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norma nº 2228/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2228 / 2024
Date 2024-06-07
Ementa"Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Bicas.”
native_id2567

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matéria 4764 →

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texto integral #

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EN : = = = ;
Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
' Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
*- Estado De-Minas Gerais
LEI MUNICIPAL Nº. 449? de OF de Jonno” de 2024
“+ : E 5
“Fixa o subsídio dos vereadores da
"Câmara Municipal de Bicas.”
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do ;
Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, doa a onto Lei:
Art. 1º. O subsídio aofieal. dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas,
para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1º se janeiro de 2025, fica fixada em R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 2º. O subsídio fixado nesta lei será atualizado com base no mesmo índice
de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a
correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da: respectiva reposição,
apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no 2
art. 37, X, da Consfiluição Federal.
Art. 3º. Os agentes políticos desiiiadds no art. 1º perceberão o décimo
terceiro subsídio, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de cada ano.
Art. 4º. As despesas com a Na desta lei correrão à conta das dotações:
orçamentárias PRE S '
- Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
BicasDf de 06 de 2024.
Helber arca
Prefeito is

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