| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2228 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | "Fixa o subsídio dos vereadores da Câmara Municipal de Bicas.” |
| native_id | 2567 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
4 EN : = = = ; Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 ' Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 *- Estado De-Minas Gerais LEI MUNICIPAL Nº. 449? de OF de Jonno” de 2024 “+ : E 5 “Fixa o subsídio dos vereadores da "Câmara Municipal de Bicas.” A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do ; Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, doa a onto Lei: Art. 1º. O subsídio aofieal. dos Vereadores da Câmara Municipal de Bicas, para vigorar na legislatura a iniciar-se em 1º se janeiro de 2025, fica fixada em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Art. 2º. O subsídio fixado nesta lei será atualizado com base no mesmo índice de reajuste concedido ao funcionalismo público municipal, respeitando como limite a correção inflacionária dos meses anteriores à concessão da: respectiva reposição, apurada segundo o indicador oficial adotado para efeito da proteção assegurada no 2 art. 37, X, da Consfiluição Federal. Art. 3º. Os agentes políticos desiiiadds no art. 1º perceberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago em parcela única no mês de dezembro de cada ano. Art. 4º. As despesas com a Na desta lei correrão à conta das dotações: orçamentárias PRE S ' - Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. BicasDf de 06 de 2024. Helber arca Prefeito is