| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2024 |
| Date | 2024-06-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre recuo de edificações ao longo da Rua Coronel Souza”. |
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vo ay ' = = Ê e Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 50 de 11 de Junho de 2024 “DISPÕE SOBRE “RECUO. DE EDIFICAÇÕES AO LONGO DA RUA CORONEL SOUZA”. O Excelentíssimo Senhor Joel Milão Filho, Presidente da Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Bicas aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte “Art. 1º As novas edificações construídas à Rua Coronel Souza e à Rua Santa Tereza, entre a Praça do Mileide, nº 28 até a esquina da aa Álvaro Dias, nº 186, deverão observar um recuo mínimo de 5(cinco) metros. Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se recuo a distância compreendida entre o alinhamento da testada e a linha a ela paralela que passa no ponto mais avançado da construção. Art. 3º A área de recuo poderá ser utilizada para vagas de garagem, piscinas ou equipamentos de lazer afins, desde que sem coberturas. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 11 de Junho de 2024. ) “JO POR ÁFIANÇÃO io joafoita EX 106 14H Mãe Filho Vesteno “SO FUNCIONÁRIO Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 : 2 é