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norma nº 50/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-06-12
Ementa“Dispõe sobre recuo de edificações ao longo da Rua Coronel Souza”.
native_id2573

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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 50 de 11 de Junho de 2024
“DISPÕE SOBRE “RECUO. DE EDIFICAÇÕES AO
LONGO DA RUA CORONEL SOUZA”.
O Excelentíssimo Senhor Joel Milão Filho, Presidente da Câmara Municipal de Bicas,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Bicas aprovou e o Prefeito Municipal tacitamente sancionou a seguinte
“Art. 1º As novas edificações construídas à Rua Coronel Souza e à Rua Santa Tereza,
entre a Praça do Mileide, nº 28 até a esquina da aa Álvaro Dias, nº 186, deverão observar
um recuo mínimo de 5(cinco) metros.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se recuo a distância compreendida entre o
alinhamento da testada e a linha a ela paralela que passa no ponto mais avançado da
construção.
Art. 3º A área de recuo poderá ser utilizada para vagas de garagem, piscinas ou
equipamentos de lazer afins, desde que sem coberturas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, 11 de Junho de 2024.
)
“JO POR ÁFIANÇÃO
io joafoita EX 106 14H
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Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 : 2
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