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norma nº 528/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 528 / 2024
Date 2024-06-28
EmentaDispõe sobre a cassação do mandato eletivo do Vice-Prefeito Municipal de Bicas -MG, Sr. Tiago Henrique Queiroz de Souza."
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Câmara Municipal de Bicas
-Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro .
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
ERRATA AO DECRETO Nº 01 DE 28 DE JUNHO DE 2024
Publica-se a presente errata para retificar o número do Decreto que dispõe sobre a
cassação do mandato eletivo do vice-prefeito municipal de Bicas-MG, Sr. Tiago
Henrique Queiroz de Souza, bem como acrescentar a palavra “vice” no texto do art.
01 do referido Decreto. Desta feita, a Câmara Municipal de Bicas torna público a
seguinte errata:
ONDE SE LÉ: “Decreto Legislativo nº 01 de 28 de junho de 2024”
LEIA-SE: “Decreto Legislativo nº 528/2024 de 28 de junho de 2024”
ONDE SE LÉ: (...) Fica decretada a cassação do mandato eletivo do era
Municipal de Bicas - MG, Tiago Henrique Queiroz de Souza (.. )
LEIA-SE: (...) Fica decretada a cassação do mandato eletivo do Vice-Prefeito
Municipal de Bicas -'MG, Tiago Henrique Queiroz de Souza (...)
Os demais termos do Decreto Legislativo permanecem inalterados. Publique-se,
registre-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Bicas, 10 de julho de 2024.
José nda Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bicas
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1
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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO. MANDATO. ELETIVO DO
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS — MG, SR. TIAGO
HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA.
A Câmara Municipal de Bicas-MG, pela sua Mesa Diretora, promulga o seguinte Decreto
Legislativo, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967:
CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo vereador Luiz Fernando Passos de Souza, para
instauração de processo para apuração de possíveis práticas irregulares associadas ao Vice-
Prefeito do Município no contexto de sua atuação no âmbito do Hospital São José de Bicas,
descrita no art. 48, inciso X do Decreto-lei 201/67, regularmente recebida e processada nos
termos que dispões a Lei Orgânica do Município de Bicas, Decreto-Lei 201/1967 e o
Regimento Interno dessa Casa de Leis; à
CONSIDERANDO que na sessão de julgamento realizada no dia 27 de Junho de 2024, o
- Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal e individualizada, decidiu, por 07
votos pela procedência da acusação e 02 votos pela improcedência da acusação, atingindo,
portanto, mais de 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, julgar o denunciado Tiago Henrique
Queiroz de Souza como incurso na infração político-administrativa descrita no inciso X do
artigo 4º do Decreto-Lei nº 201 de 1967, sancionada com a cassação de mandato eletivo;
CONSIDERANDO que o disposto no art. 5º, inciso VI, do Decreto-lei 201/67, que considera
afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de 2/3 (dois
terços), pelo menos, dos membros da Câmara, como incurso em quálquer das infrações
especificadas na denúncia.
CONSIDERANDO: o disposto no Art. 91, incisos XI e XIIl da Lei Orgânica, é competência da
Câmara Municipal processar e julgar o Vice-Prefeito nas infrações político-administrativas e
destituí-lo do cargo em caso de conderiação. por crime comum. ou por infração político-
administrativa,
DECRETA:
Artigo 1º: Fica decretada a cassação do mandato eletivo do Prefeito Municipal de Bicas -
MG, Tiago Henrique Queiroz de Souza, legislatura 2021/2024, considerando-o afastado
definitivamente do cargo, por ter sido julgado incurso na infração político-administrativa
descrita no art. 4º, inciso X do Decreto-lei 201/67, conforme decisão proferida no dia 27 de
Junho de 2024, em sessão de julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal.
PUBLICADO POR Ar FIANYAD
Periodo
Papel reciclado, menar custo-ambiental - Lei Municipal nº 1.4 16288 | CELT. a 45 / er / sea
De TTTRASTO DO FUNSIONÁRIO
"Câmara Municipal de RIA:
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 = Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973
Estado De Minas Gerais
Artigo 2º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de hoje, 28 de Junho de 2024,
sendo publicado em Plenário da Câmara Municipal.
Artigo 3º: Publique-se e comunique-se na forma da lei à Justiça Eleitoral, Ministério Público e
Executivo Municipal. é
Bicas-MG, 28 de Junho de 2024.
PUBLICADO POR AFIAAÇAS
Periodo
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TO NASTO DO FUNCIONÁRIO
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Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Munioipal nº 1.416/2009 Ro |
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