| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2024 |
| Date | 2024-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a cassação do mandato eletivo do Vice-Prefeito Municipal de Bicas -MG, Sr. Tiago Henrique Queiroz de Souza." |
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Câmara Municipal de Bicas -Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro . Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais ERRATA AO DECRETO Nº 01 DE 28 DE JUNHO DE 2024 Publica-se a presente errata para retificar o número do Decreto que dispõe sobre a cassação do mandato eletivo do vice-prefeito municipal de Bicas-MG, Sr. Tiago Henrique Queiroz de Souza, bem como acrescentar a palavra “vice” no texto do art. 01 do referido Decreto. Desta feita, a Câmara Municipal de Bicas torna público a seguinte errata: ONDE SE LÉ: “Decreto Legislativo nº 01 de 28 de junho de 2024” LEIA-SE: “Decreto Legislativo nº 528/2024 de 28 de junho de 2024” ONDE SE LÉ: (...) Fica decretada a cassação do mandato eletivo do era Municipal de Bicas - MG, Tiago Henrique Queiroz de Souza (.. ) LEIA-SE: (...) Fica decretada a cassação do mandato eletivo do Vice-Prefeito Municipal de Bicas -'MG, Tiago Henrique Queiroz de Souza (...) Os demais termos do Decreto Legislativo permanecem inalterados. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Câmara Municipal de Bicas, 10 de julho de 2024. José nda Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bicas Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 1 [o a q ES a ; = = Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO Nº 01 DE 28 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO. MANDATO. ELETIVO DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS — MG, SR. TIAGO HENRIQUE QUEIROZ DE SOUZA. A Câmara Municipal de Bicas-MG, pela sua Mesa Diretora, promulga o seguinte Decreto Legislativo, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967: CONSIDERANDO a denúncia formalizada pelo vereador Luiz Fernando Passos de Souza, para instauração de processo para apuração de possíveis práticas irregulares associadas ao Vice- Prefeito do Município no contexto de sua atuação no âmbito do Hospital São José de Bicas, descrita no art. 48, inciso X do Decreto-lei 201/67, regularmente recebida e processada nos termos que dispões a Lei Orgânica do Município de Bicas, Decreto-Lei 201/1967 e o Regimento Interno dessa Casa de Leis; à CONSIDERANDO que na sessão de julgamento realizada no dia 27 de Junho de 2024, o - Plenário da Câmara de Vereadores, por votação nominal e individualizada, decidiu, por 07 votos pela procedência da acusação e 02 votos pela improcedência da acusação, atingindo, portanto, mais de 2/3 (dois terços) dos seus integrantes, julgar o denunciado Tiago Henrique Queiroz de Souza como incurso na infração político-administrativa descrita no inciso X do artigo 4º do Decreto-Lei nº 201 de 1967, sancionada com a cassação de mandato eletivo; CONSIDERANDO que o disposto no art. 5º, inciso VI, do Decreto-lei 201/67, que considera afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de 2/3 (dois terços), pelo menos, dos membros da Câmara, como incurso em quálquer das infrações especificadas na denúncia. CONSIDERANDO: o disposto no Art. 91, incisos XI e XIIl da Lei Orgânica, é competência da Câmara Municipal processar e julgar o Vice-Prefeito nas infrações político-administrativas e destituí-lo do cargo em caso de conderiação. por crime comum. ou por infração político- administrativa, DECRETA: Artigo 1º: Fica decretada a cassação do mandato eletivo do Prefeito Municipal de Bicas - MG, Tiago Henrique Queiroz de Souza, legislatura 2021/2024, considerando-o afastado definitivamente do cargo, por ter sido julgado incurso na infração político-administrativa descrita no art. 4º, inciso X do Decreto-lei 201/67, conforme decisão proferida no dia 27 de Junho de 2024, em sessão de julgamento pelo Plenário da Câmara Municipal. PUBLICADO POR Ar FIANYAD Periodo Papel reciclado, menar custo-ambiental - Lei Municipal nº 1.4 16288 | CELT. a 45 / er / sea De TTTRASTO DO FUNSIONÁRIO "Câmara Municipal de RIA: Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 = Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 Estado De Minas Gerais Artigo 2º: Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de hoje, 28 de Junho de 2024, sendo publicado em Plenário da Câmara Municipal. Artigo 3º: Publique-se e comunique-se na forma da lei à Justiça Eleitoral, Ministério Público e Executivo Municipal. é Bicas-MG, 28 de Junho de 2024. PUBLICADO POR AFIAAÇAS Periodo a — LÊrceNELa LS eTIZ7 TO NASTO DO FUNCIONÁRIO i Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Munioipal nº 1.416/2009 Ro | o