| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 2024 |
| Date | 2024-11-14 |
| Ementa | “Dispõe acerca do gozo de férias anuais remuneradas aos vereadores da Câmara Municipal de Bicas.” |
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/ 1 Câmara Municipal de Bicas Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro » ; Bicas - CEP.: 36.600-000 Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 . Wo Estado De Minas Gerais RESOLUÇÃO Nº 34% de Mk de vo NAmbro! ga 2024 “DISPÕE ACERCA DO GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS.” / , f > A Câmara Municipal de Bicas, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, | APROVOU, e eu, PRESIDENTE, PROMULGO a seguinte Resolução: º Art. 1º e ddtáriénia como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de. Bicas o gozo de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço), cujas.parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais. Art. 2º O vereador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) , dias, decorrendo do efetivo exercício do. cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3. 81º O período de gozo das férias será sempre no recesso parlamentar, dos dias 21 de dezembro a 19 de janeiro; conforme DEE no -Regimento” Interno da Câmara Municipal de Bicas. á 82º Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. y ; 83º A concessão de férias ao Vereador não é ia gd para a convocação de suplente. á "84º Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses: 4 7 t | — Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exeréício. Il — No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do . período aquisitivo com o encerramento do mandato. i À Art. 32º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Bicas.” Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1416/2009 - » ; 1: e) Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro Bicas - CEP.: 36.600-000 TeliFax.: 0XX 32 3271 — 2973 y Ar Estado De Minas Gerais : A - Art. 48 sia lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 4º de PRP ED Ro de 2024. , “José Alberto da Silva Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bicas Ei AP Rd A pROMULGÉ bd * PUBLICADO POR AFINAÇÃO: ; mM $ é Em LA o da REGA Mad ni VISTO DO FUNCIONÁRIO - 4 Eq N ) o / pa ' 4 Papel reciclado, Ntod custo ambiental - Lei Municipal nº 1216/2009 2 +