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norma nº 328/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 328 / 2024
Date 2024-11-14
Ementa“Dispõe acerca do gozo de férias anuais remuneradas aos vereadores da Câmara Municipal de Bicas.”
native_id2584

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Câmara Municipal de Bicas
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
» ; Bicas - CEP.: 36.600-000
Tel/Fax.: 0XX 32 — 3271 — 2973 .
Wo Estado De Minas Gerais
RESOLUÇÃO Nº 34% de Mk de vo NAmbro! ga 2024
“DISPÕE ACERCA DO GOZO DE FÉRIAS ANUAIS
REMUNERADAS AOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE BICAS.”
/ , f >
A Câmara Municipal de Bicas, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
conferem a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, |
APROVOU, e eu, PRESIDENTE, PROMULGO a seguinte Resolução: º
Art. 1º e ddtáriénia como direito social dos Vereadores da Câmara Municipal de.
Bicas o gozo de férias remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço), cujas.parcelas integrarão
os subsídios para os efeitos legais.
Art. 2º O vereador tem direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta)
, dias, decorrendo do efetivo exercício do. cargo de Vereador por 12 (doze) meses,
correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3.
81º O período de gozo das férias será sempre no recesso parlamentar, dos dias 21 de
dezembro a 19 de janeiro; conforme DEE no -Regimento” Interno da Câmara
Municipal de Bicas. á
82º Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte
delas. y ;
83º A concessão de férias ao Vereador não é ia gd para a convocação de
suplente. á
"84º Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes
hipóteses: 4 7 t
| — Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo,
inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado
proporcionalmente ao número de meses de efetivo exeréício.
Il — No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do
. período aquisitivo com o encerramento do mandato.
i À
Art. 32º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Bicas.”
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1416/2009 - » ; 1:
e)
Praça Prefeito Jacyr Moreira, 49 — Centro
Bicas - CEP.: 36.600-000
TeliFax.: 0XX 32 3271 — 2973
y
Ar Estado De Minas Gerais : A
- Art. 48 sia lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, 4º de PRP ED Ro de 2024.
, “José Alberto da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Bicas
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pROMULGÉ bd * PUBLICADO POR AFINAÇÃO: ;
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Em LA o da REGA Mad
ni VISTO DO FUNCIONÁRIO -
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Papel reciclado, Ntod custo ambiental - Lei Municipal nº 1216/2009 2
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