| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE BIQUENSE. |
| native_id | 2600 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 2245 ge “O de ForersiYOge 2025 x Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades que o menciona visando promover Lair de atendimento à comunidade 4 biquense. “ A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO = E MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a À seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de subvenções sociais às entidades sem fins lucrativos, regularmente constituídas e que atuem -em áreas de relevante interesse social, visando ao atendimento das necessidades da população de Bicas, nos segmentos de Assistência social, Saúde, Educação Cultura, Meio ambiente e outros segmentos que atendam ao interesse público e comunitário observadas as condições previstas na Lei 13.019/2014; a saber: ! I- Laí Cristão Paulo de Tarso ......... tosca orsioiR$ 227.862,67 I- Sociedade Protetora dos Animais ........................ R$ 66.000,00 HI - Askociação Refúgio dos (as) Meninos (as) de Rua ...R$ 99.080,00 Io vv - Serv. de Prot. a Mater. e Inf. D. “Angelina Almeida ...RS “25.000,00 Y À : Art. 2º - “As subvenções sociais poderão ser concedidas de forma anual, - com . valor determinado conforme a. “disponibilidade orçamentária do Município, 'e serão pagas em parcela única ou = : parcelada, conforme estabelecido em Termo de Fomento ou Acordo ; de Cooperação. Art. 3º - Para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1º desta 27/02/2025, 16:31 Pásina l de 3, TECNOLOGIA tal TEC meses | Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS Lei, servirão de recurso as seguintes dotações orçamentárias: . H- - WI- IV- Art. 4º « Lan Cristão “Paulo vei ade Tarso: 3 3.3.50.43.00,2.14.00.08.244.0023.2.0137 Sociedade Protetora dos Animais: 3.3.50.43.00.2.06.03.10.305.0012.2.0080 Assoc Refúgio dos(as) Meninos(as) de Rua: 3.3.50.43.00,2.14.00.08.244.0023.2.0137 Serv. Prot. Mater.Inf. “D. Angelina Almeida: , | 3.3.50.43.00.2.14.00.08.243.0013.2.0127 ) - As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos recursos recebidos no prazo e nã forma om priss Secretarias ou órgão responsável, NX Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. * Bicas?! de FEVENRiVO de 2025. aa SANÇÃO | Em gire HELBER MÁRQUES CORRÊA | x |] - Prefeito Municipal FUBLIGADO POR / pon APIXAQ ZÉICAlES a E duos eredeltrrs Rnbmigocd cio Bim TECNOLOGIA, ES TEC LEGIS LESTILATIVA PRADO 27/02/2025, 16:31 Págira 2 de 3 | Siri Desenvolvido por TECLegis - Sistema e po em Processo Legislativo - “Todos os sites reservados - 2025.