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norma nº 2245/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2245 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE BIQUENSE.
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matéria 5171 →

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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 2245 ge “O de ForersiYOge 2025 x
Dispõe sobre a concessão de subvenções sociais às entidades que o
menciona visando promover Lair de atendimento à comunidade 4
biquense. “
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO = E
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a À
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de subvenções sociais às
entidades sem fins lucrativos, regularmente constituídas e que atuem
-em áreas de relevante interesse social, visando ao atendimento das
necessidades da população de Bicas, nos segmentos de Assistência
social, Saúde, Educação Cultura, Meio ambiente e outros segmentos
que atendam ao interesse público e comunitário observadas as
condições previstas na Lei 13.019/2014; a saber:
!
I- Laí Cristão Paulo de Tarso ......... tosca orsioiR$ 227.862,67
I- Sociedade Protetora dos Animais ........................ R$ 66.000,00
HI - Askociação Refúgio dos (as) Meninos (as) de Rua ...R$ 99.080,00 Io
vv - Serv. de Prot. a Mater. e Inf. D. “Angelina Almeida ...RS
“25.000,00 Y À :
Art. 2º - “As subvenções sociais poderão ser concedidas de forma
anual, - com . valor determinado conforme a. “disponibilidade
orçamentária do Município, 'e serão pagas em parcela única ou =
: parcelada, conforme estabelecido em Termo de Fomento ou Acordo ;
de Cooperação.
Art. 3º - Para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1º desta
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Pásina l de 3,
TECNOLOGIA tal
TEC meses
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
Lei, servirão de recurso as seguintes dotações orçamentárias: .
H-
- WI-
IV-
Art. 4º
«
Lan
Cristão “Paulo vei ade Tarso:
3 3.3.50.43.00,2.14.00.08.244.0023.2.0137
Sociedade Protetora dos Animais:
3.3.50.43.00.2.06.03.10.305.0012.2.0080
Assoc Refúgio dos(as) Meninos(as) de Rua:
3.3.50.43.00,2.14.00.08.244.0023.2.0137
Serv. Prot. Mater.Inf. “D. Angelina Almeida: , |
3.3.50.43.00.2.14.00.08.243.0013.2.0127
)
- As entidades beneficiadas deverão prestar contas dos
recursos recebidos no prazo e nã forma om priss Secretarias
ou órgão responsável,
NX
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Bicas?! de FEVENRiVO de 2025.
aa SANÇÃO |
Em
gire
HELBER MÁRQUES CORRÊA |
x |]
- Prefeito Municipal
FUBLIGADO POR / pon APIXAQ
ZÉICAlES a E duos
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27/02/2025, 16:31
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