| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2246 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO MENCIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/ Documento assinado digitalmente - Chave: b6949821-2085-4d7e-9fd2-4963943a5e8b N CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº LhG de 29 de foyeraro de 2025 CONCEDE CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO MENCIONADAS . E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova c eu, PREFEITO. MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições Reoa sanciono a- Fe : seguinte LEI | “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder: Executivo Municipal autorizado à conceder contribuições financeiras às seguintes entidades, para o X o desenvolvimento de suas atividades sociais, culturais e esportivas: I- Chrpinátio Musical São José de Bicas..............ic.s o. R$ 45.216,00 Pis ) 1: Esporte Clube Biquénse oiii R$ f - 67.635,81 HI - Associação Mantenedora da Água Satal e a R$ 123.349,24 IV: - Associação de Artesãos Art"Bicas.... 26.000,00 , V - Associação VIDA VIVA ePais Autistas........ Da ORI Guida Sets R$ 6.000,00. z VI - Associação Solidária Corrente do nes TRA pais i vc R$20.000,00 R VII - Conselho da Comunidade...........2.. ss eeteeeestmermaiecesioo R$ 50.000,00 ; 27/02/2025, 17:01 Página | de'3º TECNOLOGIA for lesse Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025. Chave: b6949821-2085-4d7e-9fd2-4963943a5e8b N Documento assinado digitalmente IStATIVO, * £ a z Pod av CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS ” Art. 2º As contribuições financeiras serão destinadas a custear as | atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas, conforme os objetivos e projetos apresentados por cada uma delas, respeitando os - limites orçamentários estabelecidos E observadas as condições, previstas na Lei 13.019/2014. ; “ Art. 3º - Para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1º desta Lei, servirão de recurso as seguintes dotações orçamentárias: ' I - Corporação. Musical São José de Bicas: 3.3.50.41.00.2.22.00.13.392.0003.2.0045 II - Esporte Clube Biquense: 3.3.50.41.00.2.17.00.27.812.0020.2.0141 ; “HI - Associação Mantenedora. da Água Satita:3.3.50.41.00.2.20.00.23.695.0014.2.0148 IV -—. : Associação de Artesãos Art"Bicas: 3,3.60.41.00.2.20.00.23.695.0014.2.0151 a NOS Asgopiação | NIDA VIVA e Pais Autistas:3.3.50.41.00.2.06.02.10.302.0018.2.0073 2702/2025, 17:01 Página 2 de 3 LEGISLATIVA E TEC ienes Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo = Todos os direitos reservadas - 2025. t r - É & 488 ANO 4, E aa, z Poos, CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS * VI - Associação - Solidária “Corrente do “Bem: 3.3.50.41.00.2.14.00.08.243.0013.2.0127 vm - * Cônselho . da | Comunidade: 3.3.50.41.00.2.14.00.08.244.0023.2.0137 : N sá Art. 4º As entidades deverão prestar contas ao Executivo Municipal através das respectivas Secretarias ou órgão responsável sobre a . aplicação dos recursos recebidos. Art. 5º sa Lei entra em vigor na a data de sua ESReaço. Bicas, de FetexeivO de 2025. HELBER MARQUES CORRÊA o À sanção, a - Prefeito Municipal Presidente Documento assinado digitalmente - Chave: D6949825-2085-4d7e-9fd2-4963943a5e8b | t SA é | j a : ISAÍAS PEREIRA LIMA Presidente da Câmara Municipal | Vereador - PSB ) * Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000 e-mail: camara(Dbicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973 k PUBLIGADO FOS AFRAÇãO Furtos: ; zepotosibshs ' ; Ei TÃO exe 27/02/2025, 17:01 a ; fde Página 3 de 3 frenciesia EG Cs Eosistariva Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.