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norma nº 2246/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2246 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÕES ÀS ENTIDADES ABAIXO MENCIONADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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/
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N
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº LhG de 29 de foyeraro de 2025
CONCEDE CONTRIBUIÇÕES
ÀS ENTIDADES ABAIXO
MENCIONADAS . E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova c eu, PREFEITO.
MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições Reoa sanciono a- Fe :
seguinte LEI |
“Art. 1º - Fica o Chefe do Poder: Executivo Municipal autorizado à
conceder contribuições financeiras às seguintes entidades, para o
X o
desenvolvimento de suas atividades sociais, culturais e esportivas:
I- Chrpinátio Musical São José de Bicas..............ic.s o. R$
45.216,00 Pis )
1: Esporte Clube Biquénse oiii R$ f
- 67.635,81
HI - Associação Mantenedora da Água Satal e a R$
123.349,24
IV: - Associação de Artesãos Art"Bicas....
26.000,00 ,
V - Associação VIDA VIVA ePais Autistas........ Da ORI Guida Sets R$
6.000,00. z
VI - Associação Solidária Corrente do nes TRA pais i vc
R$20.000,00 R
VII - Conselho da Comunidade...........2.. ss eeteeeestmermaiecesioo R$
50.000,00 ;
27/02/2025, 17:01
Página | de'3º
TECNOLOGIA
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Chave: b6949821-2085-4d7e-9fd2-4963943a5e8b
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Documento assinado digitalmente
IStATIVO,
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Pod
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
”
Art. 2º As contribuições financeiras serão destinadas a custear as |
atividades desenvolvidas pelas entidades mencionadas, conforme os
objetivos e projetos apresentados por cada uma delas, respeitando os -
limites orçamentários estabelecidos E observadas as condições,
previstas na Lei 13.019/2014. ;
“ Art. 3º - Para cobertura das despesas autorizadas no artigo 1º desta
Lei, servirão de recurso as seguintes dotações orçamentárias: '
I - Corporação. Musical São José de Bicas:
3.3.50.41.00.2.22.00.13.392.0003.2.0045
II - Esporte Clube Biquense:
3.3.50.41.00.2.17.00.27.812.0020.2.0141 ;
“HI - Associação Mantenedora. da Água
Satita:3.3.50.41.00.2.20.00.23.695.0014.2.0148
IV -—. : Associação de Artesãos Art"Bicas:
3,3.60.41.00.2.20.00.23.695.0014.2.0151
a
NOS Asgopiação | NIDA VIVA e Pais
Autistas:3.3.50.41.00.2.06.02.10.302.0018.2.0073
2702/2025, 17:01
Página 2 de 3
LEGISLATIVA
E TEC ienes
Desenvolvido por TECLegis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo = Todos os direitos reservadas - 2025.
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- É & 488 ANO 4, E
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Poos,
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
*
VI - Associação - Solidária “Corrente do “Bem:
3.3.50.41.00.2.14.00.08.243.0013.2.0127
vm - * Cônselho . da | Comunidade:
3.3.50.41.00.2.14.00.08.244.0023.2.0137 :
N sá
Art. 4º As entidades deverão prestar contas ao Executivo Municipal
através das respectivas Secretarias ou órgão responsável sobre a .
aplicação dos recursos recebidos.
Art. 5º sa Lei entra em vigor na a data de sua ESReaço.
Bicas, de FetexeivO de 2025.
HELBER MARQUES CORRÊA o
À sanção, a - Prefeito Municipal
Presidente
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SA
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|
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a :
ISAÍAS PEREIRA LIMA
Presidente da Câmara Municipal
| Vereador - PSB
) * Câmara Municipal de Bicas - MG - Gabinete do Vereador(a) - Praça
Prefeito Jacyr Moreira, nº: 49, 36600-000
e-mail: camara(Dbicas.mg.leg.br - Tel.: 3232712973
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PUBLIGADO FOS AFRAÇãO
Furtos:
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27/02/2025, 17:01
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