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norma nº 2247/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2247 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos Servidores da Prefeitura Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.”
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texto integral #

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- PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000
LEI MUNICIPAL Nº Z277de 27 de 2797 << de 2025
“Dispõe sobre. a revisão geral anual dos
Servidores da Prefeitura Municipal de
dê E Bicas/MG e dá outras providências.”
7
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO
O: MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, Municipal autorizado a proceder a
Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de
Bicas em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).
$1º- Não se aplica o índice previsto no caput deste artigo aos cargos públicos
municipais que tiverem seus vencimentos revistos para fins de adequação ao
salário mínimo, pelo Piso Nacional do Magistério, o Piso de Agentes Comunitários
e de Endemias. ;
8 2º- A revisão geral anual prevista no caput deste artigo, se refere ao índice
acumulado pelo IPCA/IBGE no período de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
próprias, constantes do orçamento vigente, podendo: ser suplementadas se
necessário.
Art. 3. Os efeitos desta lei retroagirão até ao dia 1º de Janeiro de 2025.
— Art. 4º - Esta lei entrará em Vig na'data de sua publicação. sBLIGADO Por armação
Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário. '
* Bicas, 2 7 de poa de 2025.-
Helber es
Prefeito Municipal
Presidente
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