| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos Servidores da Prefeitura Municipal de Bicas/MG e dá outras providências.” |
| native_id | 2602 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS PRAÇA RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 LEI MUNICIPAL Nº Z277de 27 de 2797 << de 2025 “Dispõe sobre. a revisão geral anual dos Servidores da Prefeitura Municipal de dê E Bicas/MG e dá outras providências.” 7 A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO O: MUNICIPAL, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo, Municipal autorizado a proceder a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Bicas em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). $1º- Não se aplica o índice previsto no caput deste artigo aos cargos públicos municipais que tiverem seus vencimentos revistos para fins de adequação ao salário mínimo, pelo Piso Nacional do Magistério, o Piso de Agentes Comunitários e de Endemias. ; 8 2º- A revisão geral anual prevista no caput deste artigo, se refere ao índice acumulado pelo IPCA/IBGE no período de Janeiro de 2024 a Dezembro de 2024. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo: ser suplementadas se necessário. Art. 3. Os efeitos desta lei retroagirão até ao dia 1º de Janeiro de 2025. — Art. 4º - Esta lei entrará em Vig na'data de sua publicação. sBLIGADO Por armação Art. 5º - Revogam-se disposições em contrário. ' * Bicas, 2 7 de poa de 2025.- Helber es Prefeito Municipal Presidente hsio sensor map