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norma nº 2248/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2248 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
"Praça Raul Soares, 20 centro — CEP: 36.600.000.
LEI MUNICIPAL Nº 22 2 de 27 de -274e5e> de 2025
“Dispõe sobre a adequação ao piso salarial
profissional nacional do magistério público
da educação básica, nos termos da Lei
Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e
dá outras providências”.
N
A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no
O uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: 1
Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste de 6,27% sobre os vencimentos dos profissionais
do magistério público, Professor de Educação Básica do Fundamental 1 (1º ao 5º Ano),
Professor de Educação Básica do Fundamental 2 (6º ao 9º Ano) e Supervisor
Pedagógico, observada a cr da carga horária de cada servidor.
Art. 2º - O reajuste dar o no artigo anterior nd ser aplicado a partir de 01 de -
janeiro de 2025.
Art. 3º - Para efeitos desta lei, considera-se carga horária do servidor a jornada. de
trabalho semanal estabelecida em seu contrato.
Art. 4º. As despesas debcirentão desta lei correrão por conta das TND
a próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. “a
Bicas, 27 de szae<o — de 2025.
E ' HELBER vo
q À SANÇÃO Prefeito Municipal
Em A > e
Presidente &

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