| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 11.738, DE 16 DE JULHO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS "Praça Raul Soares, 20 centro — CEP: 36.600.000. LEI MUNICIPAL Nº 22 2 de 27 de -274e5e> de 2025 “Dispõe sobre a adequação ao piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras providências”. N A CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, no O uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte LEI: 1 Art. 1º - Fica estabelecido o reajuste de 6,27% sobre os vencimentos dos profissionais do magistério público, Professor de Educação Básica do Fundamental 1 (1º ao 5º Ano), Professor de Educação Básica do Fundamental 2 (6º ao 9º Ano) e Supervisor Pedagógico, observada a cr da carga horária de cada servidor. Art. 2º - O reajuste dar o no artigo anterior nd ser aplicado a partir de 01 de - janeiro de 2025. Art. 3º - Para efeitos desta lei, considera-se carga horária do servidor a jornada. de trabalho semanal estabelecida em seu contrato. Art. 4º. As despesas debcirentão desta lei correrão por conta das TND a próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. “a Bicas, 27 de szae<o — de 2025. E ' HELBER vo q À SANÇÃO Prefeito Municipal Em A > e Presidente &