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norma nº 329/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 329 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDisciplina a concessão de diárias na Câmara Municipal de Bicas e revoga resoluções existentes sobre o assunto.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
RESQLUÇÃONº 344 - de W de Anorco
E de 2025 e
* Disciplina a concessão de diárias
na Câmara Municipal de Bicas e x
E a -- revoga resoluções existentes
; sobre.o assunto
A Câmara Municipal de Bicas aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º As diárias de viagem dos membros, servidores,
terceirizados, colaboradores e representantes da Câmara
Municipal de Bicas são regulamentadas por esta resolução.
- Chave: Sac3b0e3-L3db-43d4-9408-ble7fd72186a
E à ;
E Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
E ? ;
E
o a) . te
E : 1 — Terceirizados: funcionários terceirizados a serviço da Câmara
z ; Municipal de Bicas :
o Il — Colaboradores: Especialistas e. técnicos de reconhecida
2 competência, não residentes no município, convidados pela
é : Câmara Municipal de Bicas para: ;
à No
a) Auxiliar trabalho de Comissão;
b) participar, como apresentador, palestrante ou similares de
evento promovido pela Câmara Municipal de Bicas;
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TECNOLOGIA 5
ESOLUÇÕES É
LEGISLATIVA
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
»
HI — Representantes: as pessoas físicas participantes de programas
de educação para cidadania promovidos pela Câmara Municipal
de Bicas, quando forem representar a Câmara Municipal ou o
“Município de Bicas em evento oficial vinculado ao programa.
IV — diária: verba indenizatória, não incorporável ao salário ou |
vencimento, destinada a custear despesas relacionadas a viagem
de, trabalho, treinamento, simpósios, convenções, compromisso
oficial, agenda de relevante interesse público e afins.
T x
V- Diária do gabinete. A diária destinada a indenizar o Membro
do Poder Legislativo e/ou seu Assessor Parlamentar.
Art. 3º Compete ao Presidente da Câmara a autorização para
concessão de diárias.
Parágrafo único. As diárias de Colaboradores serão autorizadas
pela Mesa Diretora mediante requerimento fundamentado de
Comissão. Ê
Art. 4º A diária será composta de até três parcelas:
=
“E Alimentação: destinada a indenizar o membro, servidor,
terceirizado, colaborador ou representante por suas despesas
pessoais durante o período de deslocamento, tais como
alimentação, saúde e higiene;
H- Hospedagem: para custeio de diárias em hotéis, pousadas
e congêneres; : .
TI- Deslocamento: para pagamento de “despesas com
passagens e deslocamento.
PE TECNOLOGIA
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de
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os direitos reservados - 2025.
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gStATIVO
Ra
CÂMARA MUNICIPAL/DE BICAS - MINAS GERAIS
$1º Os valores máximos das diárias de alimentação e hospedagem
serão os constantes do anexo I desta resolução.
82º Os valores máximos das diárias de alimentação e hospedagem
serão atualizados anualmente por índice oficial de inflação ou
- estudo técnico, através de portaria expedida para este fim.
Art. 5º As diárias de alimentação serão pagas, mediante
- autorização do Presidente da Câmara, sempre que houver
deslocamento do membro, servidor, terceirizado, ou representante
para território fora do município que dure mais que 4 horas.
Art.'6º As diárias de hospedagem serão concedidas sempre que
houver pernoite fora do território do município.
Art. 7º As diárias de deslocamento serão concedidas sempre que
houver necessidade de custear o deslocamento, :
Parágrafo único. Não serão concedidas diárias de deslocamento
quando for utilizado veículo oficial.
Das solicitações e pagamentos PAP
Art. 8º As solicitações de diárias deverão ser feitas à Presidência
da Câmara com antecedência: ”
I-— de uma semana para os destinos dentro do estado;
HW — de um mês para os destinos fora do estado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
x
Art. 9º As diárias serão pagas antecipadamente quando do
deferimento do pedido ou como restituição, após apresentação da
prestação de contas de viagem e dos respectivos Erro NanEs de
gastos.
Parágrafo único, As ditas serão, sempre que possível, pagas
* antecipadamente.
Art. 10. A concessão de diárias ficará condicionada à existência
“de recursos orçamentários e financeiros.
Das diárias dos gabinetes :
Art. 11. Ao gabinete de cada vereador será distribuída cota de 1/9
(um nove avos) do iontante orçamentário das diárias destinadas a
este fim. f : a
$1º. “A cota individual poderá ser cedida, no todo ou em parte, de
um gabinete a outro mediante manifestação escrita de natureza
irrevogável.
A
a Enquanto não forem criadas as dotações necessárias para
atender ao disposto no caput, caberá ao Presidente da Câmara a
definição dos valores de diárias dos gabinetes.
Art, 12. Cada veréador é responsável por administrar o os valores
de diária destinados a seu gabinete, ;
Art. 13. A solicitação de diárias pelo gabinete não dispensa a
autorização do Presidente da Câmara.
Da prestação de contas:
É sis TEC |resrerega
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>
apresentado ao Controle Interno.
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
Art. 14. À prestação de contas das diárias de alimentação será
feita mediante a comprovação de participação no evento,
treinamento, programa ou congênere que 'motivou a concessão da -
diária, mediante certificado, diploma ou declaração de presença.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comprovar a participação
nos termos do caput, poderá ser feito relatório de viagem,
Art. 15. A prestação de contas das diárias de hospedagem será -
feita mediante apresentação de documento fiscal emitido pelo
" hotel, pousada ou congênere do qual conste o(s) nome(s) RAR) E
hóspede(s).
Art. 16. A prestação de contas do deslocamento será feita através
de apresentação de cópia da passagem, bilhete ou afim.
Art. 17. Para todos os casos, a prestação de contas deverá ser
feita em “até 5 pano): dias úteis contados a partir da data, do
retorno.
: 4
Parágrafo único. Findo o prazo do caput, o Presidente da Câmara
notificará o ocorrido e solicitará a prestação de contas no prazo de
2 (dois) dias úteis.
1
Art. 18. A ausência da prestação de contas implicará nas sanções
previstas no estatuto do servidor, sem prepiza de outras.
a a a
Paragrafo único. À ausência de prestação de contas por parte de
Membro do Poder Legislativo implicará em infração tipificada no
Inciso II do Art. 231 do ea Interno.
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“em dá [05 1doas
CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS - MINAS GERAIS
Art. 19. À prestação de contas considerada insuficiente, parcial
ou incompleta será encaminhada aó Controle Interno.
1
Das sanções
Art. 20. Além das sanções legais cabíveis, o
membro, servidor, terceirizado ou representante da Câmara |
Municipal de Bicas que não prestar contas ou tiver sua prestação
de contas declarada irregular, ficará impedido de receber novas
diárias por um período de dois anos.
Das disposições finais -
Art. 21. Ficam revogadas as resoluções nº º 297 de 08 de abril de -
2013, nº 306 de 11 de fevereiro de 2019 e demais disposições
à sobre pagamento de diárias.
Art. 22. . Esta resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
Câmara Municipal de Bicas, 24 de março de 2025.
pe ojULSADO
PRESIDENTE
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LEGISLATIVA
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: Desenvolvido por TECLgis - Sistema e Soluções em Processo Legislativo - Todos os direitos reservados - 2025.
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y
Secretaria Legislativa PRE 2/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2 DE 24 DE JANEIRO DE 2025
“Disciplina a -concessão de.
diárias na Câmara Municipal de
“Bicas e revoga resoluções
existentes sobre o assunto.”
Anexo | — Valores de diária ad
Tabela | — Diária de Alimentação
| Destino
k
| Valor máximo (teto) -
á
| ;
| Município dentro do território de Minas Gerais
R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais)
| R$630,00 (seiscentos e trinta reais)
| Município em-outro estado da Federação
Tabela || — Diária de Hospedagem
iz
”
| Destino
ENE RLRARE (o E R "o E go )
| Município dentro do território de Minas Gerais
Valor máximo (teto)
gana
R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais)
| Município em outro estado da Federação
“
R$ 700,00 (setecentos reais)
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
PRE 2/2025
Levantamento de valores para diárias
Solicitante: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bicas
. ! Objetivo:
I
Estabelecer critérios e indicar valores para Genção de teto dE diárias da Câmara Municipal E Bicas, com intuito de
musiiar a tomada de decisão quanto a fixação destes vlotes para o exercício 2025. ;
“Metodologia: | ps
Será adotada metodologia baseada na pesquisa de preços, conforme as peculiaridades de cada modalidade de diária e.
histórico das diárias na Câmara-nos exercícios ânteriores. Os pormenores e ajustes feitos na metodologia para cada modalidade
de diária estão teaicados no capítulo correspondente. é ;
] 1
se A pesquisa de preços busca levantar os valores médios que são um importante indicativo, tilizado por exemplo, para
estabelecer valores de alimentação para empresas que Cmt pelo Programa de Alimentação do Trabalhador = PAT.
Além disso, a criação de um crio que considere diferenças mos peço praticados ms divers regiões gere
qonginioidaite para a Câmara, já que podemos ter valores diversos baseados na realidade local.
Da diária de hospedagem ; : e?
| diária de hospedagem é paga direiamente ao fomecedor do serviço de hospedagem e visa custear as despesas de
cnh d d ; e
4 Para estabelecer este valor levamos em conta o valor de diária em hotéis de Belo Horizonte e Brasília, por serem os
v. principais destinos com pernoite. Para estabelecer quais hotéis seria cotados, utilizamos como critério os hotéis utilizados em
viagens antériores c hotéis que fiquem próximos a estes destinos, conforme a tabela abaixo:
| San Diego Lourdes : R$ 409,00 BH
ip
a x A
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1,416/2009
|
. Câmara Municipal de Bicas aa É
Secretaria Legislativa ;
PRE 2/2025
[Transamérica Lourdes R$ 390,00 BH
| [ Belo Horizonte Plaza R$ 306,00 BELO SÉ
v f €
E f HORIZONTE |
E FIA a h
| Dayrell . - : R$ 356,00 BELO
; | é HORIZONTE So
dy: Si ;
j | Mercure Lourdes R$ 44300. BELO aa
| ” HORIZONTE ;
“| Normandy À R$ 332,00 BELO
| ; HORIZONTE
! ES
|
| H2 Platinum Lourdes — R$ 58500 BELO
: | i HORIZONTE
Ds q Ea RES -
|RoyalCenter NE E R$ 390,00 '- BELO ]
| : ? HORIZONTE
| Imperial plaza : R$ 205,00 BRASÍLIA
"Brasília Palace Hotel. “CR$ 51000 BRASÍLIA |
' Kubitschekplazahotel R$. 463,00 BRASÍLIA
esgeta SS e ;
| Hotel Mércure Brasilia - - R$ 541,00 BRASÍLIA
| “
t A a Catncedaa a
| Windsor brasília hotel (R$ 643,00 BRASÍLIA
t A
] f [ |
| Confort suites brasília a R$ 59100 BRASÍLIA
| Lets idea Brasília Hotel TT TR$ 45900 BRASÍLIA
Z
- é
Contudo os valores são os apresentados para o mês de janeiro e não levam em conta fatores que influenciam o valor
das hospedagens, como grandes eventos com impacto no fluxo de turistas(jogos no mineirão, feiras no Expominas, etc...).
Sé + ; ; k
Papet reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009
N
Câmara “Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa
PRE 2/2025
cealizar a cotação para esta época com antecedência causaria distorções nos valores já que não representaria o valor de
mercado à época, mas um valor menor dado a cotação meses antes. ETA +
Além disso os valores não incluem eventuais taxas € impostos(como ISS) e taxas de plataformas de reserva. Dessa
forma a recomendação é fixar o teto pelo maior valor cotado acrescido de 7,5%(para cobrir ISS e taxas).
x
Da necessidade de garantir o direito à alimentação:
Josué de-Castro ensina que o direito à alimentação é o primeiro dos direitos humanos e, talvez, o mais essencial deles,
| pois sem os nutrientes vitais básicos, o ser humano não pode, mesmo literalmente, ser humano (CASTRO, 1965)
Portanto, devemos Esaueceo o que consideramos ser suficiente para garantir o direto à alimentação. A UNESCO já
se debruça sobre o tema por décadas c o governo brasileiro publicou junto a entidade manifestos pelo direito à alimentação.
Em especial a publicação da Secretaria de direitos Humanos sobre direito à alimentação que faz parte de uma série de
publicações sobre direitos humanos nos traz que:
,
“Assim, é preciso haver uma postura firme no sentido de se reconhecer que a luta por uma cultura
de “direitos humanos deve, necessariamente, se sustentar nos pequenos acontecimentos cotidianos,
como é o caso do direito de todas as pessoas Reatizarem ao menos três refeições todos os
M dias(BRASIL, 2013)
4 o *
Desta forma, podemos estabelecer com segurança que a diária para fins de alimentação deverá ser suficiente para três
. refeições. ; ' f PRA 1
Da estimativa de valores: /
k '
Para PEA a estimativa de valores foi adotada uma abordagem metodológica que usa como base os valores
levantados por grandes empresas do ramo de alimentação, como Alelo € ABBT. Em especial duas pesquisas divulgadas em
2023 e 2024. Também cónsideramos os destinos das viagens hal habitualmente realizadas a serviço do Poder Legislativo conforme
segue:
ne “pesTINOS EM 2024 E
s va ER CIDADE NÚMERO DE a
x] : É | “DIÁRIAS E ú
BELO |” x
HORIZONTE pá
Papei racictado, menor custo antietae 'Lei Municipal nº 1,416/2009
DR 555058
Câmara Municipal de Bicas | En
Secretaria Legislativa :
PRE 2/2025 4
E BRASÍLIA 36 oa
JUIZ DE FORA * 1 :
“LEOPOLDINA | : pi
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Sendo Belo Horizonte e Brasília os maiores destinos, adotamos utilizar estas duas cidades para estabélecer a
precificação do teto da diária. Ainda que Juiz de Fora represente um destino igualmente comum, usualmente não há pernoite,
por isso os dados referentes a Juiz de Fora formam excluídos para não distorcer o valor. Vale ressaltar que estamos
estabelecendo o teto e caso não exista penais pode ser concedido um valor pda ao teto.
A ABBT Na em 2024 pesquisa de preços nacional. A pesquisa abrange 10 mil RE Ea localizados nas .
dez principais capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Salvador,
Fortaleza, Goiânia e Brasília, e st
Z >
Segundo a ABBT o valor médio de um prato executivo em Belo Horizonte é de R$ 41,06, em Brasília R$ 69,63
Ainda segundo a mesma pesquisa o valor médio de uma refeição completa: com prato executivo fica em média R$
64,54 em Belo Horizonte e R$ 91,44 em Brasília. Uma refeição “á la carte atendendo os mesmos critérios fica em média R$
138,46 em Belo Horizonte e R$ 137,91 em Brasília. ú
Devemos levar em conta que existe uma variação de preços nas refeições notumas. Tal diferenciação é evidenciada no
estudo encomendado pela ABBT que indica que a refeição noturna é entre 25% e 50% maior.
Também devemos considerar que habitualmente a pessoa fora de seu município tem opções mais restritas de locais
- paraalmoçar, tanto por não conhecer a cidade, quanto pela necessidade de estar próxime de local do evento ou curso. Dessa
maneira a tendência é que o gasto seja um pouco acima da média. Nesta estimativa estamos considerando uma variação de
20%. a ;
Assim sendo, esses valores são o necessário para a o direito à alimentação ao longo de um dia. v
ç à
indianas agora considerar as peculiaridades das diárias do poder legislativo. Compromissos políticos
rotineiramente ocorrem em locais ae são um pouco acima da média, em geral restaurantes a la carte. Claro, não é comum que
+ x * t é N -
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Papel reciclado, menor custo ambiental - LeiMunicipal nº 1.416/2009
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa é
PRE 2/2025
todas as refeições sejam feitas neste tipo de estabelecimento, mas podemos estimar que em eventos de três dias de duração, ao
Também precisamos entender que apesar do nome diária de alimentação, o valor busca indenizar os gastos pessoais
necessários à pessoa à serviço do poder legislativo municipal, o que inclui itens de higiene pessoal e saúde. Dados do Sebrae
indicam que o brasileiro gasta entre 150 e 300 reais por mês com itens de higiene e beleza, portanto entre R$5,00 e R$10,00
por dia.
Feitas as considerações aplicamos a seguinte formula para chegar ao valor proposto:
Vdia=(vmE=2+ymC)xfeNxfeV vei
Onde:
vmE = valor médio de refeição com prato executivo
- vmÉ = valor médio da refeição à la carte |
ne valor médio de higiene e saúde
feN = fator de correção por refeições noturnas (jantar)
fcV = fator de correção por variações na média j
Vdia = valor da diária EM
Da Demonstração dos cálculos: F
Com base nos dados já elencados, para a cidade de Belo PRA temos:
+, vmE=64,54ymE = 64,54vmB=64,54
= 9 vmC=[38,46vmC = 138,46vmC=138,46 Ea 7 R
. veti= vet = 7,50vcH=7,50 (média de R$5,00 e R$10,00)
e feN=I,30N= L3ÓrEN=1,30 (considerando 30% de aumento o jantar)
e feV=1,20fcV = 1,20fcV=1,20 4
Vdia((64,54x2)+138,46)x1,30x1,20+7,50
,
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009
” ]
Câmara Municipal de Bicas
Secretaria Legislativa À E
- PRE 2/2025.
Vdta=(129,08+138,46)x1,30x1,2047,50
: Via =(129,08+138,46)x1,30x1,20+7,50 *-
Raros Wes Vdia=261,34*1,30x12047:50
Vdia=267,54x1,30x1,20+7,50
. Vdia=46,87+7,50.
A Vdia =416,87+7,50
Vdta=a43 BR ;
; À SEN At 3 E
s 3 + 4 f e ”
E X x S 7
Para a cidade de Brasília, temos:
* vmE=91,44ymE = 91,44vmE=91,44
* vmC=137,9ivmC = 137,91lvmC=137,91
. vcH=7,50vcH.= 7,50vcH=7,50
* feN=[,30fN = 1,30fcN=1,30
* feV=1,20fcV = L20fev=1,20 - Fa
logo, ;
INEE eu Vdia=(182,88+137,91)x1,30x1,20+7,50
Vdia=320,79x4+,30x1,20+7,50
Vdia=499;43+7,50
RA da a , Vdia=506,93
- É .
” Conclusão: j : ;
“Recomendamos adotar um teto para as diárias de alimentação não inferior à | Rs
. . Valor da diária em Belo Horizonte: R$424,37 — como diária de alimentação para dentro do estado de Minas
Gerais - il . : 4
-* Valor da diária em Brasília: R$506,93 — — como diária de alimentação para fora do estado de Minas Gerais.
Recomendamos adotar um teto para as diárias de hospedagem não inferior à
Papel reciclado. menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009
Câmara Municipal de Bicas . x ETA
Secretaria Legislativa :
PRE 2/2025
* Valor da diária em Belo Horizonte: R$628,88 — como diária de hospedagem para dentro do estado de Minas
Gerais k
“* Valor da diária em Brasília: R$691,23 — como diária de hospedagem para fora do estado de'Minas Gerais.
; E
É o relatório, mi
À = Guilherme Sabino Daniel
“Secretário Legislativo
E +
Fontes:
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Direito à alimentação adequada. — Brasília:
“Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos
Humanos, 2013. , É E *
CASTRO, Josué de. Geopolítica Slomes 7.ed. São o Pao Editora Brasiliense, 1965.
rio rar trivago.com.br/
htps//exame convcarreira/preço-medi-da-refeicao-completa-ultrapassa-r-50-n0-brasi-segundo-pesquisa-nacional! ; y
; https;//www.ecommercebrasilicom.br/noticias/segmento-de-beleza-previsao-580-bilhoes-de-faturamento-ate-2027-mckinsey
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1416/2009
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