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norma nº 2252/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2252 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa"DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, AO LONGO DA REDE INTERCEPTORA QUE COMPÕE O SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (SES) DA SEDE DO MUNICÍPIO DE BICAS/MG, PELA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Raul Soares, 20 centro — CEP: 36.600.000.
qisiaia o
LEI MUNICIPAL Nº22.de /Z de 2722442 de 2025.
| "DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OU
INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO. ADMINISTRATIVA,
AO LONGO DA REDE INTERCEPTORA QUE
COMPÕE O SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO (SES) DA SEDE DO MUNICÍPIO DE
BICAS/MG, PELA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS: e
o A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas v
atribuições legais, sanciono a seguinte Lei: É :
f Art.1º- Fica declarada de utilidade pública, para fi fi ns de desapropriação ou instituição de
Ê servidão de administrativa a ser promovida pela Prefeitura Municipal de Bicas, por via
amigável ou judicial, todo o trecho da rede. interceptora que compõe o Sistema de
Esgotamento Sanitário, fanonTe apresentado no Memorial Descritivo (Anexo 1) e nos
NiapÃe (Anexo |).
Parágrafo Primeiro, Será considerada uma faixa de servidão de 3 (três) metros de largura
a partir do eixo da rede, considerando as coordenadas constantes no Anexo 1 - Memoriat
* Descritivo desta Lei. '
Art, 2º- O Município de Bicas poderá alegar “urgência no processo judicial de
desapropriação ou de instituição de servidão de administrativa, para os fi ins do disposto no
art. 15, do Decreto-Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº.
2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º- AS despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de recursos próprios
do Município de Bicas. | O
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário. PA y
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A SANÇÃO

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