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← Bicas (MG)

norma nº 2253/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2253 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa“INSERE NOVA FONTE DE RECURSOS NO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
à é ça! RAUL SOARES, 20 - CENTRO- BICAS- MG - CEP: 36.600-000 EC aad do à
, LEINº 2253 de /& de mg/= de 2025 (EC
“INSERE NOVA FONTE DE RECURSOS
A NO ELEMENTO DE DESPESA NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
a Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a seguinte
7 fonte de recurso no elemento de despesa: abrindo-se para este fim
Orgão 02-- PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
TE AFA l)
a BL GRDNO
Unidade 06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 06 - INVESTIMENTOS
2.06.06.10.301.0018.1.0063-1.601. 000 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE
BÁSICA DE SAÚDE - --- - R$ 2:012.825,00
Totaí-da Sub-Unidade D6- = -===1=31= 22h sds TAS R$ 2.012.825,00 -
Totálidá Unidade 08 es =: = soros sua ei ali ao ---- R$ 2.012.625,00
(a) Total da Instituição 02:--------- PRA AME do é R$ Ut pos do
Total Geral Acresdida Rsccecnnenesnnannaccncndoco cum R$ 2.012.825,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de
recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1º, inciso | a IV do
artigo 43 da Lei Federal 4.320. á N
Total Geral Anulado - - - -- = - - = Saga Rd Wi die alo dns s mla De aja bind a ML O R$ 0,00 |
Art. 3 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
E N
Lao, 77 MLdge 2025,
A SANÇÃO ras
Em
Presidente HELBERÍHARQUES CORRÊA
: RE Prefeito Municipal

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