| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2254 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências". |
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Câmara Municipal de Bicas* Secretaria Legislativa PLO 18/2025 LEI MUNICIPALN* 9)S4 de AG de Moro de 2025 “Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são - conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a majoração dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal em t% (sete por cento). Parágrafo único: O percentual fixado neste artigo é composto da seguinte forma: t- 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), que corresponde à recomposição do poder aquisitivo pela inflação acumulada no período de 01/2024 a 12/2024, segundo Índice de bic do Consumidor Amplo — IPCA/IBGE; H- 2,17 (dois vírgula dezessete por cento) que compreende índice de ganho real. Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias, constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias. Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2025. Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, de de 2025. Ra Prefeito À SANÇÃO Em SO SE Léo Presidente b a Papel reciclado, menor-custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 e)