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norma nº 2254/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2254 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos salários dos Servidores da Câmara Municipal de Bicas/MG e dá outras providências".
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matéria 5237 →

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texto integral #

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Câmara Municipal de Bicas*
Secretaria Legislativa
PLO 18/2025
LEI MUNICIPALN* 9)S4 de AG de Moro de 2025
“Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos
salários dos Servidores da Câmara Municipal de
Bicas/MG e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Bicas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhes são -
conferidas pela Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município,
APROVOU e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder a majoração dos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo municipal em t% (sete por cento).
Parágrafo único: O percentual fixado neste artigo é composto da seguinte forma:
t- 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), que corresponde à recomposição do poder
aquisitivo pela inflação acumulada no período de 01/2024 a 12/2024, segundo Índice de bic
do Consumidor Amplo — IPCA/IBGE;
H- 2,17 (dois vírgula dezessete por cento) que compreende índice de ganho real.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias,
constantes do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessárias.
Art. 3º - Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de Janeiro de 2025.
Art, 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, de de 2025.
Ra
Prefeito
À SANÇÃO
Em SO SE Léo
Presidente
b
a Papel reciclado, menor-custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009
e)

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