| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2255 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Obriga a manutenção de ponto de descarte de lixo eletrônico. |
| native_id | 2614 |
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LAT! Eu vom, Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa -PLO 03/2025 " LEIMUNICIPALNS D2SS de 6 de (Jiu) de 2025 “Obriga a manutenção de ponto de descarte de lixo eletrônico” Art. 1º Fica obrigada a Prefeitura Municipal de Bicas a manter ponto para depósito de lixo eletrônico destinado ao descarte. ç Parágrafo único, Deverá ser dada publicidade quanto ao local de depósito, bem como manter atualizado o endereço do mesmo no site da Prefeitura Municipal de Bicas. 3 Art. 2º Caso o descarte seja E item volumoso, ou havendo grandes quantidade de item, fica autorizado o setor competente promover sua coleta no local, mediante requerimento do interessado. Art. 3º O ponta de descarte e todo manejo do lixo eletrônico seguiram as normas ambientais pertinentes, em especial as leis que instituem as políticas nacionais, estaduais e municipais de gestão -dos resíduos sólidos. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. is Bicas, YG de ( Jroo de 2025. Helber Marques Correa Prefeito A SANÇÃO - Em 2? GE Er A “Presidente ans quis POR AFútac Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1 416/2009 o