| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2261 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre o pagamento de ticket alimentação aos servidores do Poder Legislativo Municipal durante o período de férias.” |
| native_id | 2622 |
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Câmara Municipal de Bicas Secretaria Legislativa PLO 6/2024 LEI MUNICIPAL Nº 426] de OU de Guaino “de 2025 “Dispõe sobre. o “pagámento de ticket alimentação aos servidores do Poder "Legislativo Municipal durante o período de férias.” “A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Ordinária: seguinte redação: d) férias regulares.” Art. 1º | Inclui-se alínea d ao 81º do Art. 2º da Lei nº 1561 de 15 de agosto de 2011, com a Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, OD de-fu Lo” de 2025. : RE ineo [a ; o * Prefeito Municipal ainmture cddo Sorlicer atetpci do Bioero . Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 “