| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | Estabelece medidas de apoio à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no âmbito do Município de Bicas/MG. |
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É “ CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS Praça Raul Soares, nº 49 | Centro | Bicas CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973 camara(abicas.mg.leg.br | https://www,bicas.mg.leg.br LEIMUNICIPAL Nº 2264 de ÀS de Pouso de 2025 “ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO À EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BICAS/MG.” A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Ordinária: | Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bicas/MG, o serviço de apoio à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), conforme previsto na Lei Federal nº 13.977/2020 e regulamentações estaduais pertinentes. “Art. 2º A Prefeitura Municipal de Bicas, por meio da secretaria competente, eo Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal prestarão assistência aos munícipes no processo de solicitação da Ciptea, incluindo: I. Orientação sobre os documentos necessários e o preenchimento adequado dos formulários exigidos; II. Disponibilização de acesso a equipamentos e internet' para a realização da solicitação online, quando necessário; II. Intermediação junto aos órgãos estaduais responsáveis, visando à agilização e acompanhamento do processo de emissão da Ciptea. Art. 3º Para a efetivação do disposto no Art. 2º, serão observadas as seguintes diretrizes: I. Manutenção de ad capacitada para prestar o suporte necessário aos solicitantes; II. Parceria com instituições de saúde locais para a obtenção de laudos médicos que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme exigido pela legislação vigente; : III. Realização de campanhas informativas para divulgar o serviço de apoio e a Papel reciclado, menor custo alema - Lei Miscipai nº 1.416/2009 o DR ATIVO qsSLATIVO Rá 2 ÇA A * CAMARA MUNICIPAL DE BICAS - Praça Raul Soares, nº 49 | Centro | Bicas CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973 camara(abicas.mg.leg.br | https:/Avww.bicas.mg.leg.br Pop, o? importância da Ciptea. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta-Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo "o, Poder Executivo abrir créditos suplementares, se necessário. Art. sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Bicas, 4S de Agosmo de 2025. ado Prefeito Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 o