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norma nº 2264/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2264 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaEstabelece medidas de apoio à emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no âmbito do Município de Bicas/MG.
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É “ CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS
Praça Raul Soares, nº 49 | Centro | Bicas
CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973
camara(abicas.mg.leg.br | https://www,bicas.mg.leg.br
LEIMUNICIPAL Nº 2264 de ÀS de Pouso de 2025
“ESTABELECE MEDIDAS DE APOIO À
EMISSÃO DA CARTEIRA DE
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
(CIPTEA) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
BICAS/MG.”
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas
atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Ordinária: |
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Bicas/MG, o serviço de apoio à
emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
(Ciptea), conforme previsto na Lei Federal nº 13.977/2020 e regulamentações
estaduais pertinentes.
“Art. 2º A Prefeitura Municipal de Bicas, por meio da secretaria competente, eo
Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) da Câmara Municipal prestarão
assistência aos munícipes no processo de solicitação da Ciptea, incluindo:
I. Orientação sobre os documentos necessários e o preenchimento adequado dos
formulários exigidos;
II. Disponibilização de acesso a equipamentos e internet' para a realização da
solicitação online, quando necessário;
II. Intermediação junto aos órgãos estaduais responsáveis, visando à agilização e
acompanhamento do processo de emissão da Ciptea.
Art. 3º Para a efetivação do disposto no Art. 2º, serão observadas as seguintes
diretrizes:
I. Manutenção de ad capacitada para prestar o suporte necessário aos
solicitantes;
II. Parceria com instituições de saúde locais para a obtenção de laudos médicos que
atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme exigido pela legislação
vigente; :
III. Realização de campanhas informativas para divulgar o serviço de apoio e a
Papel reciclado, menor custo alema - Lei Miscipai nº 1.416/2009
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* CAMARA MUNICIPAL DE BICAS
- Praça Raul Soares, nº 49 | Centro | Bicas
CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973
camara(abicas.mg.leg.br | https:/Avww.bicas.mg.leg.br
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importância da Ciptea.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta-Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo "o, Poder Executivo abrir créditos
suplementares, se necessário.
Art. sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
Bicas, 4S de Agosmo de 2025.
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Prefeito
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009
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