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norma nº 2273/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2273 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2637

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Câmara Municipal de Bicas
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 — CENTRO — BICAS
CEP: 36.600-032
ESTADO DE MINAS GERAIS
camara(abicas.mg.leg.br | https:/www.bicas.mg.leg.br
LEI MUNICIPAL Nº 9233 de 93 de Novem byo de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica
Federal, com ou sem garantia da União e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BICAS/MG, no uso das atribuições que lhe
confere a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica Municipal,
apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Podér Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais), no âmbito do programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº. 4.995/2022, de 24 de'março de 2022
e suas alterações, destinados a financiar investimentos previstos no âmbito do
programa FINISA, e conceder Apoio Financeiro, frente a Despesas de Capital para
| Obras para criação do trevo para entrada de Bicas/MG via BR 267, esclarecendo que
todos os recursos remanescentes serão utilizados nas obras de infraestrutura do
loteamento São José, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inciso Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos: dos encargos anuais
relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada com
ou sem garantia da União. E
$1º Caso a operação de crédito, de que trata essa Lei, seja contratada COM
GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos das operações de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia
da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
Câmara Municipal de Bicas
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 —- CENTRO — BICAS
5 CEP: 36.600-032 Ka
ESTADO DE MINAS GERAIS
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irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4º do art. 167 da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
$:2º Caso a operação de crédito, de que trata esta Lei, seja contratada SEM
GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos da operação de crédito
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de
crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro
solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d”,
“e”, e “f e parágrafo 3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada
pelo Art. 167, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, no que couber, .ou outros
recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras
garantias admitidas em direito.
8 3º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos .
previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir
os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida
nos prazos contratualmente estipulados.
8 4º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho e a consignação
das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
” contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se
efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento
final.
Art. 5º Para a execução do objeto resultante da contratação das operações de
crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de créditos
adiciónais, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada, no orçamento municipal por decreto até o limite de
que trata o Art. 1º desta Lei.
8 1º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder
Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa, outros recursos
para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato
celebrado. .
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais, deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º desta Lei.
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Câmara Municipal de Bicas
PRAÇA PREFEITO JACYR MOREIRA, 49 - CENTRO — BICAS
CEP: 36.600-032
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 7º Os recursos necessários à abertura dos créditos que trata o art. 5º,
decorre de produto de operações de crédito que trata a presente Lei, conforme artigo
43,8 1º Inciso IV e 8 3º, ambos da Lei Federal nº 4.320/64. j
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Bicas, 4%. de NoVem lo vOde 2025
HELBEK MARQUES CORRÊA
Prefeito Municipal
À SANÇÃO
Presidente
Valor | 5.000.000,00]
Mês | Desemboiso | Pagamento |
Eae Rr
| 79.625,69]
set27) - | 12076107]
outi27] o - | 12002379]
jnovizr] | 119.286,52]
ez/27] 118.549,24
101.591,92
100.854,64
100.117,37
98.642,82
97.905,54
97.168,27
96.430,99
95.693,72
94.956,44
[desen = [148.546,24]
[ani = [| im784iom]
[fev = | 117.074,60]
[mar28| = | 1638742]
[abri =| 145.600,14]
[mais =| 144.662,87]
jun/28| = tiá.125,59]
[juizo = [11336852]
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nov2B| =| 110.436,22]
[dez2B| = [109.701,94]
[ionizo| = [105.964,67]
fev2o| =| 10822739]
[marizo| | 107460,12]
[ab26| = [406.752,64]
[maizo =| 10601557]
Pun29] = | 10527829]
juiBo| = | 104.541,02]
[seo = [1030667]
[Foui2o| = [102.329,19]
[= [05002]
[= [oo ssa 6a]
[= 106,84737]
[=| 83%]
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[oa | na [Pct
[se3o] | 9421917
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jnoviso| — = | 9274462]
jan/31
| fev/31|
| mail31]
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| ago/31 |
| dez/31]
jan/32
+ 80.210,94
79.473,67
78.736,39
77.999,12
77.261,84
76.524,57
75.787,29
75.050,02
74.312,74
73.575,47
72.838,19
72.400,92
71.363,64
70.626,37
- - 69.889,09
69.151,82
1 68.414,54
67.677,27
66.939,99
66.202,72
65.465,44
64.728,17
63.990,
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o
62.516,35
61.779,07
61.041,80
60.304,52
59.567,25
58.829,97
58.092,70
57.355,42
56.618,15
55.880,87
SERA ERA
RR
54.406,32
53.669,05
abr/35
DIESIESA
52.931,77
[O 5219450]
51.457,22
50.719,95
49.982,67
PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS |
x
Em cumprimento ao disposto no art. 16 e 21 da Lei Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000, apresentamos a estimativa do impacto orçamentário e financeiro
referente a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no
âmbito do Programa FINISA - Modalidade de Apoio Financeiro, no valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
1. FINALIDADE: Construção do trevo para entrada de Bicas/MG via BR 267
e obras de infraestrutura do loteamento São José:
Trevo para entrada de Bicas/MG via BR 267 e ;
obras de infraestrutura do loteamento São José 5.000.000,00
2. JUSTIFICATIVAS; A construção do trevo de acesso à cidade de
Bicas/MG, na rodovia BR-267, apresenta-se como uma medida essencial
para garantir segurança viária, melhorar a mobilidade urbana e promover o
E desenvolvimento econômico e social do município e de seu entorno.
: Atualmente, o acesso à cidade ocorre por meio: de entradas improvisadas e
-sem infraestrutura adequada, o que representa riscos significativos para
: SR motoristas, pedestres e moradores, além de ocasionar frequentes acidentes e
dificuldades de circulação.
E A inexistência de um trevo seguro compromete a fluidez' do -tráfego,
O: especialmente considerando que a BR-267 é uma via de grande circulação
regional, utilizada diariamente por -veículos de transporte de cargas,
transporte intermunicipal e moradores das cidades próximas. Dessa forma, a
implantação do trevo permitirá melhor ordenamento do trânsito, ampliará a E
visibilidade dos condutores, reduzirá pontos críticos de risco e contribuirá o
diretamente para a preservação de vidas. é Bion ES '
Além dos aspectos ligados à segurança, o novo trevo será um importante E gi
indutor de desenvolvimento para a região onde será implantado, criando -
condições adequadas para novas atividades econômicas e valorizando o
entorno urbano.
, Diante disso, a construção do trevo de acesso em Bicas/MG constitui
intervenção de interesse público e estratégico, trazendo benefícios imediatos
Digtakrado com Camscanmer.
o do
4
6 duradouros para a mobilidade, segurança e crescimento planejado da
cidade, Sua execução é, portanto, indispensável para garantir melhores
condições de vida à população e apoiar a expansão ordenada do município.
O Loteamento São José constitui-se como uma importante área de expansão
habitacional destinada prioritariamente a famílias de baixa renda. Contudo,
para que o loteamento seja ocupado de forma regular e sustentável, faz-se
imprescindível a implantação de infraestrutura básica, incluindo sistema
viário, drenagem pluvial, abastecimento de água, esgotamento sanitário,
iluminação pública e demais obras correlatas.
3. ESTIMATIVA DE GASTOS: Ressalta-se que a contratação do montante
principal da operação de crédito não gera variação patrimonial diminutivo,
tendo em vista que o montante total das entradas de recursos será igual as
Desta forma, apresentamos . no
saídas com' despesas de investimentos. sê á
Anexo! — Cronograma Mensal — SIMULAÇÃO FINISA os índices e demais
critérios utilizados para o cálculo e para O pagamento das parcelas de
encargos e amortizações.
t
|
FEVEREIRO 117.074.69
Peveaeão 1 sia] — usina]
puanço | —aiasoda] rias taça
OT | 800] “7, 14.862,87
io mos — mo a
Bs] 338832]
os | purico | am! | tento Lie
Erro pc o, ENA
SETEMBRO “o 79.625,69
fourusto | 79.425,69
11928652] 11045922]
[DEZEMBRO | 79.625,69: 118.549,24 7 109.701,94
A Ê ã Criação, expansão e aperfeiçoamento da ação
|| Despesa obrigatória de caráter continuado [| ia il
e
4
a) Exercício Financeiro de 2026: O Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual serão ajustados incluindo-se as ações
tratadas no item “1” deste impacto. Serão abertos créditos especiais ou
sa
,
suplementares novo elemento, com base no excesso de arrecadação gerado na
fonte de recursos 500 - Operações de Crédito Internas.
A previsão é que ocorram ingressos em três parcelas: a primeira no mês de fevereiro
de 2026, no valor de R$ 2.000.000,00, a segunda no mês:de maio de 2026 no valor de
É R$ 2.000.000,00 e a terceira nomes de agosto de 2026 no valor de R$ 1.000.000,00,
o) totalizando R$ 5.000.000,00 no exercício de 2026.
o “Com relação ao valor dos encargos que irão gerar variação patrimonial diminutiva no
F , exercício, haverá o pagamento mensal desde o início do contrato. Logo, viabilizando a
. realização do empenho global pertinente, será aberto crédito especial por meio de
anulação de dotação orçamentária vigente na fonte de recursos “ordinários”, com à
seguinte classificação e valor:
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BICAS
Unidade 2 - SECRETARIA DE FAZENDA
Sub-Unidade 00 — Secretaria de Fazenda
28 - Encargos Especiais
28.843 — Serviços da Dívida Interna
; 28.843.000 — Encargos Especiais
28.843.007.9.0009 — Financiamento do Programa FINISA
3.2.90.21.00-100 — Juros sobre a dívida por contrato - - = === = === R$ 764.406,63
O recurso está previsto no fluxo de caixa do Tesouro Municipal que demonstra
j e financeira para realizar a operação de crédito pretendida,
observando-se o coeficiente de liquidez e os limites apresentados a seguir:
a) Coeficiente de Liquidez apurado em 30/09/2025 (último fechamento
ó contábil e financeiro do Município):
É
Coeficiente de Liquidez:
Total Recursos Próprios | 5.337.453,75 1.947.12747] 66.253,46] 149.176,49] -207.688,66 | 3.111.441,57
À ; “240
Nota Explicativa: O Coeficiente de Liquidez indica quantos reais existem imediatamente disponíveis para pagar cada
R$ 10d decr | w ra
Digrtaizado com Carmsicanmer
b) Limite estabelecido para realização de operações de crédito dentro do
exercício financeiro, apurado no encerramento do 2º quadrimestre desse ano:
o Limite estabelecido para dívida consolidada pio do Município, apurado .
no encerramento do 2º quadrimestre desse
Limite da solução nº 40/2001 do Senado Federal para qem (152:
“alo d Divida Consolidada Liquida após Op: Créd (00224 x RCL)
Helbér Marques Correa
Prefeito Municipal
ANEXO 1
Br he ie
TE mom
31.850,28
3 abro .
4 marzo 46.310,09 63.700,55
5 “juv2s 46.310,09 63.700,55
6 juizo 17.390, 46.310,09 63,700,55
7 agoo 21.738,08 57.887,62 - 7962569
8 sevz6 21.738,08 57.687,62 79.625,69
9º ouvzo 57.887,82 79.625,69
10 novi26 57.887,62 » 79.625,69
11 | dez26 57.887,62 , 79.625,69
12 jani27 57.087 62 79.625,69
2 mariz7 a 21.536,80. 57.351,62 125.184,72
3 abria - EE 124.447 44
[da] 4 mai - “423.710,17
8 juntar q : o 122.972,89
6 juizro pi 768.518,52. TT 6520764 122.235,62
4 agolrr nd PRE E: 20 O 54671,64 121.498,34
8 —set27 = “4.675.925,93 à 20.329,13
9 cuia. TA 462962063 46206307 20.127,85 Ro e
nova O 458333333 4629630 1992657
“118.549,24
117.811,97
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- 4.490.740,74
Ne O 1942146 50.919,66 EEcora
TT 4629630 18.920,18 50.383,87
46.296,30 18.718,90 49.847,57
425925926 4620680 ASIT6D ag3M 87.
421296206 46.206,30 1831634 48.775,68
416666667 4620630 18411506 TAB 239,68]
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3.796.298,30
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Desembolso
& as) Saldo Devedor Amortização Juros 1004 do CO! Endividamento
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E . 2.685.105,19 46.296,30 11.874,15 31.087,79 -89,058,24
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5 agoidt . 46.208,30 10.869,04 28.943,81 86.109,14
58 ses - 46.296,30 10.667,76 28.407,61 85.371,87
57º cuia! S 46.296,30 10.465,48 27.871,82 84.634,59
58 novidt - FRTIRIERTI 46.296,30 10.265,20 27.335,82 83.897,32
59 dez! - 2.314.814,81 48.296,30 10.063,92 26.799,82 83.160,04
So - 2.268.518,52 46.296,30 9. 26.263,83 8242277
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648.148,15

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