| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | Cria o mês do Esporte. |
| native_id | 2652 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
8 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS “M ea Praça Raul Soares, nº 49 | Centro | Bicas E CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973 E camara(õbicas.mg.leg.br | https:/svww.bicas:mg,leg.br Dita! “ Lei Municipalnº 2272 de 7 deg4c/2? de 2026 “CRIA O MÊS DO ESPORTE.” A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso dê minhas Ve atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Ordinária: Art 1º Fica instituído o “Mês do Esporte”, a ser celebrado anualmente no Município de Bicas/MG. Art. 2º Durante o “Mês do Esporte” serão promovidas ações coordenadas: pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura (ou equivalente), em parceria com escolas, associações, entidades esportivas e outros setores da comunidade. : E Art. 3º As ações previstas incluem, mas não se limitam a: | - Palestras e oficinas com profissionais da área esportiva e de saúde, abordando temas como hábitos saudáveis, inclusão, esporte para todas as idades. - JI- Atividades físicas coletivas ao ar livre, como caminhada, corrida comunitária, jogos populares, em praças, parques e área pública do município. f III - Competições municipais, com modalidades como futebol de campo, futsal, vôlei, atletismo, ciclismo, entre outras, com categarias por faixa etária. Art. 4º As inscrições para eventos serão gratuitas ou a baixo custo, com prioridade para escolas públicas, pessoas com vulnerabilidade social, idosos e pessoas com deficiência, visando garantir ampla participação. E Art. 5º O cronograma anual das atividades deverá ser divulgado com pelo menos 30 dias de antecedência pela Prefeitura e pela Câmara Municipal, por meio de site oficial, rede sociais e meios de comunicação locais. Art. 6º Poderão participar: I- Escolas e instituições de ensino - [ - Associações esportivas e comunitárias III - Organizações da sociedade civil Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 & 9 - o) - CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS E na Praça Raul Soares, nº 49 | Centro | Bicas À CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973 camara(Obicas.meg.leg.br | https://www.bicas.mg..leg.br qumára “, í IV - Toda a comunidade, com atenção especial à inclusão Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dé dotação orçamentária própria ou suplementar. Art. 8º É facultado ao Poder Executivo firmar convênios com empresas e organizações visando patrocínio, apoio técnico ou material para as ações esportivas, observando-se a legislação - pertinente. ; ; Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo detalhes operacionais como locais, logística, segurança, e equipe envolvida. Art. 10, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bicas, 15 de Dezembro de 2025. HELBEK MARQUES CORRÊA z Prefeito Municipal tefeito Municinal e meme a Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009 €