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← Bicas (MG)

norma nº 2278/2026

Tipo Lei
Número / Ano 2278 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaCria o mês do Esporte.
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8 CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS “M ea
Praça Raul Soares, nº 49 | Centro | Bicas E
CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973 E
camara(õbicas.mg.leg.br | https:/svww.bicas:mg,leg.br Dita!
“ Lei Municipalnº 2272 de 7 deg4c/2? de 2026
“CRIA O MÊS DO ESPORTE.”
A Câmara Municipal de Bicas aprova, e eu, Prefeito Municipal, no uso dê minhas
Ve atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art 1º Fica instituído o “Mês do Esporte”, a ser celebrado anualmente no Município de
Bicas/MG.
Art. 2º Durante o “Mês do Esporte” serão promovidas ações coordenadas: pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Cultura (ou equivalente), em parceria com escolas, associações,
entidades esportivas e outros setores da comunidade. : E
Art. 3º As ações previstas incluem, mas não se limitam a:
| - Palestras e oficinas com profissionais da área esportiva e de saúde, abordando temas como
hábitos saudáveis, inclusão, esporte para todas as idades.
- JI- Atividades físicas coletivas ao ar livre, como caminhada, corrida comunitária, jogos populares,
em praças, parques e área pública do município. f
III - Competições municipais, com modalidades como futebol de campo, futsal, vôlei, atletismo,
ciclismo, entre outras, com categarias por faixa etária.
Art. 4º As inscrições para eventos serão gratuitas ou a baixo custo, com prioridade para escolas
públicas, pessoas com vulnerabilidade social, idosos e pessoas com deficiência, visando garantir
ampla participação. E
Art. 5º O cronograma anual das atividades deverá ser divulgado com pelo menos 30 dias de
antecedência pela Prefeitura e pela Câmara Municipal, por meio de site oficial, rede sociais e
meios de comunicação locais.
Art. 6º Poderão participar:
I- Escolas e instituições de ensino
- [ - Associações esportivas e comunitárias
III - Organizações da sociedade civil
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009
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- CÂMARA MUNICIPAL DE BICAS E na
Praça Raul Soares, nº 49 | Centro | Bicas À
CEP: 36.600-000 | Minas Gerais | Tel. (32) 3271-2973
camara(Obicas.meg.leg.br | https://www.bicas.mg..leg.br
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í
IV - Toda a comunidade, com atenção especial à inclusão
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dé dotação orçamentária
própria ou suplementar.
Art. 8º É facultado ao Poder Executivo firmar convênios com empresas e organizações visando
patrocínio, apoio técnico ou material para as ações esportivas, observando-se a legislação
- pertinente. ; ;
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei definindo detalhes operacionais como locais,
logística, segurança, e equipe envolvida.
Art. 10, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bicas, 15 de Dezembro de 2025.
HELBEK MARQUES CORRÊA z
Prefeito Municipal
tefeito Municinal
e meme a
Papel reciclado, menor custo ambiental - Lei Municipal nº 1.416/2009
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